Polícia Federal
Prefeitura de Várzea Grande apresenta LDO 2027 em duas audiências públicas e reforça transparência
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A Prefeitura de Várzea Grande apresentou, em duas audiências públicas, as diretrizes orçamentárias municipais para o ano de 2027 nesta sexta-feira (14.08). A primeira apresentação ocorreu no período da manhã, no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) – Campus Várzea Grande, localizado no bairro Chapéu do Sol. A segunda foi realizada às 15h, no Instituto de Seguridade Social de Várzea Grande (Previvag), no bairro Centro-Sul.
Conforme a secretária municipal de Planejamento, Lucineia Ribeiro, o Município estima uma receita de R$ 2.210.585.465,30 (dois bilhões, duzentos e dez milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos).
“Apresentamos à população as diretrizes orçamentárias de forma democrática e transparente. Além de explicar o que é a LDO e qual a sua importância para o planejamento do Município, mostramos as principais metas e prioridades previstas para 2027. A participação da população nesse processo é fundamental para que o planejamento das ações públicas esteja cada vez mais alinhado às necessidades da nossa cidade”, destacou Ribeiro.
Conforme a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte e serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com a Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, o Poder Executivo deve encaminhar as diretrizes orçamentárias à Câmara Municipal até o dia 31 de agosto.
“Realizar as audiências públicas é uma forma de garantir transparência e, principalmente, de ouvir quem vive a realidade do Município. Recebemos sugestões e contribuições dos participantes e vamos avaliar as alterações e retificações necessárias. Cada contribuição é importante e ajuda a aperfeiçoar o planejamento para o próximo ano”, afirmou a secretária de Planejamento.
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Matheus Guimarães / Secom-VG Matheus Guimarães / Secom-VG
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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