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Projeto estabelece regras para reparação por dano moral
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O projeto de lei 6777/25 estabelece critérios para o reconhecimento e a reparação de danos morais. A proposta é do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O texto proíbe negar indenizações sob o argumento de que a violação é “mero dissabor” ou “mero aborrecimento”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta deixa claro que a violação de direitos da personalidade, direitos fundamentais, direitos do consumidor, à proteção de dados, relações de trabalho e prestação de serviços públicos ou privados gera obrigação de reparação por dano moral, além da reparação material cabível.
Dano moral presumido
O projeto lista 12 situações em que o dano moral será presumido, sem necessidade de prova específica. Entre elas estão:
- ofensa à dignidade, honra, imagem, intimidade e reputação;
- discriminação, assédio moral, assédio sexual e humilhação;
- agressão física ou psicológica; e
- negativação indevida em bancos de dados de crédito ou manutenção após quitação da dívida.
O texto esclarece que a lista é exemplificativa e não impede o reconhecimento de outras situações. A proposta prevê ainda a presunção de dano moral quando houver reincidência do ofensor em conduta lesiva da mesma natureza em menos de 24 meses
Para Duda Ramos, a proposta busca superar a insegurança jurídica provocada pela exclusão de indenização sob a justificativa de “mero aborrecimento”.
Segundo ele, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que algumas ações cíveis têm sido concluídas sem acolher pedidos de indenização por danos morais. “A ausência de disciplina legislativa específica mantém espaço para interpretações restritivas e desiguais”, declarou.
Ramos lembrou que a reparação moral é assegurada de forma ampla, com caráter compensatório e pedagógico em países europeus e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Essa prática, segundo o parlamentar, “reforça a necessidade de o Brasil adotar parâmetros objetivos e protetivos em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da proteção da parte vulnerável”.
Critérios de indenização
O valor da indenização deverá considerar:
- a gravidade da ofensa;
- a condição econômica do ofensor;
- a condição da vítima; e
- tabelas orientadoras, quando existirem.
O projeto veda a fixação de teto prévio para indenizações. O valor da reparação não poderá ser inferior a cinco salários mínimos nos casos de negativação indevida, perda significativa de tempo do consumidor, falha grave em serviços essenciais e descumprimento de contrato de transporte.
Em situações de discriminação, assédio, violação de dados pessoais e violação de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o piso será de dez salários mínimos. Em caso de ofensa coletiva de grande repercussão ou de reincidência específica, o valor será aumentado.
Medidas complementares
Além da indenização em dinheiro, o juiz poderá determinar outras medidas, como:
- cessar imediatamente a conduta lesiva;
- retratação pública;
- retirada de conteúdo;
- correção de dados;
- comunicação aos terceiros atingidos; e
- adoção de planos de conformidade e auditoria independente.
O projeto estabelece que, nas hipóteses de dano moral presumido, caberá ao ofensor demonstrar causa excludente ou redutora do dano. Admite-se a inversão do ônus da prova quando a verificação do crime depender de elementos sob controle do ofensor.
Reincidência
Quando o ofensor voltar a cometer o mesmo crime, além das indenizações individuais, haverá multa de 1% a 5% do faturamento bruto do ano anterior.
Empresas e entidades de médio e grande porte deverão divulgar, anualmente, relatório de reclamações, incidentes e medidas de conformidade relacionados a danos morais, preservados os dados pessoais.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
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Poço artesiano reforça abastecimento de escola que será ampliada para atender em tempo integral em 2027
A Prefeitura de Várzea Grande avança na implantação de poços artesianos em unidades da rede municipal de ensino. Desta vez, os trabalhos chegam à Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Maria Joana da Silva, localizada na região do Unipark. A estrutura deverá reforçar o abastecimento de água da unidade e também contribuir para o atendimento da população do entorno.
A implantação faz parte da iniciativa construída por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) “Aliança pela Água”, que prevê a instalação de poços em unidades da rede municipal. A ação envolve a Prefeitura de Várzea Grande, o Governo do Estado, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) e o Departamento de Água e Esgoto (DAE-VG).
Na EMEB Maria Joana da Silva, a chegada do poço ocorre em um momento de transformação da unidade. A escola passa por obras de reforma e ampliação, com previsão de conclusão até janeiro de 2027. A proposta é entregar à comunidade uma estrutura renovada, ampliada e mais funcional, preparada para iniciar o próximo ano letivo com atendimento em tempo integral.
A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a implantação dos poços representa uma mudança importante para unidades que historicamente enfrentam dificuldades no abastecimento de água.
“Não teremos custo. A manutenção será 100% do Departamento de Água e Esgoto do município. Vamos ter o benefício e também uma economia, porque hoje, por exemplo, temos algumas escolas que ainda são 100% abastecidas por caminhão-pipa”, explicou.
Segundo a secretária, atualmente mais de 50 unidades da rede municipal dependem do abastecimento por caminhões-pipa, realidade que gera custos e exige uma logística diária para garantir água suficiente para o funcionamento das escolas.
Na EMEB Maria Joana da Silva, a implantação do poço acompanha justamente o processo de preparação da escola para uma nova fase. A unidade, que será ampliada, terá capacidade para receber mais estudantes e oferecer uma estrutura adequada ao funcionamento em tempo integral.
Além de garantir maior segurança hídrica para a escola, a proposta é que a água captada também possa ser integrada ao sistema de abastecimento da região, ampliando o alcance do investimento para além dos muros da unidade.
A assessora de Obras da SMECEL, Aliestt Rodrigues, acompanha a execução do projeto e atua na articulação entre as unidades escolares e o DAE-VG para viabilizar a implantação dos poços.
“Estamos fazendo essa mediação entre as escolas e o DAE para que os poços sejam instalados. A gente acompanha as necessidades das unidades, conversa com as equipes e faz esse alinhamento para que o processo aconteça da melhor forma possível”, explicou Aliestt.
A atuação da equipe de Obras da SMECEL também integra o planejamento das intervenções estruturais realizadas nas escolas, garantindo que as demandas relacionadas à infraestrutura sejam acompanhadas junto aos órgãos responsáveis.
Para Maria Fernanda, a iniciativa tem potencial para transformar a realidade das escolas e das comunidades onde estão inseridas.
“Esse projeto, em parceria com o Governo do Estado, Prefeitura de Várzea Grande, Ministério Público, Tribunal de Contas e Departamento de Água e Esgoto do município, vai transformar não só a comunidade em torno das escolas, mas principalmente as escolas. Vai ser um marco histórico para nós, porque a falta de água sempre foi uma grande dor da educação municipal de Várzea Grande”, afirmou.
Com a reforma e ampliação em andamento, a EMEB Maria Joana da Silva deverá chegar a 2027 com uma estrutura renovada, maior capacidade de atendimento, funcionamento em tempo integral e uma nova solução para reforçar o abastecimento de água.
A previsão é que as obras sejam concluídas até janeiro, permitindo que a comunidade escolar inicie o ano letivo de 2027 em uma unidade ampliada, reformada e preparada para atender às novas demandas da região do Unipark.
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