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Projeto estabelece regras para reparação por dano moral
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O projeto de lei 6777/25 estabelece critérios para o reconhecimento e a reparação de danos morais. A proposta é do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O texto proíbe negar indenizações sob o argumento de que a violação é “mero dissabor” ou “mero aborrecimento”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta deixa claro que a violação de direitos da personalidade, direitos fundamentais, direitos do consumidor, à proteção de dados, relações de trabalho e prestação de serviços públicos ou privados gera obrigação de reparação por dano moral, além da reparação material cabível.
Dano moral presumido
O projeto lista 12 situações em que o dano moral será presumido, sem necessidade de prova específica. Entre elas estão:
- ofensa à dignidade, honra, imagem, intimidade e reputação;
- discriminação, assédio moral, assédio sexual e humilhação;
- agressão física ou psicológica; e
- negativação indevida em bancos de dados de crédito ou manutenção após quitação da dívida.
O texto esclarece que a lista é exemplificativa e não impede o reconhecimento de outras situações. A proposta prevê ainda a presunção de dano moral quando houver reincidência do ofensor em conduta lesiva da mesma natureza em menos de 24 meses
Para Duda Ramos, a proposta busca superar a insegurança jurídica provocada pela exclusão de indenização sob a justificativa de “mero aborrecimento”.
Segundo ele, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que algumas ações cíveis têm sido concluídas sem acolher pedidos de indenização por danos morais. “A ausência de disciplina legislativa específica mantém espaço para interpretações restritivas e desiguais”, declarou.
Ramos lembrou que a reparação moral é assegurada de forma ampla, com caráter compensatório e pedagógico em países europeus e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Essa prática, segundo o parlamentar, “reforça a necessidade de o Brasil adotar parâmetros objetivos e protetivos em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da proteção da parte vulnerável”.
Critérios de indenização
O valor da indenização deverá considerar:
- a gravidade da ofensa;
- a condição econômica do ofensor;
- a condição da vítima; e
- tabelas orientadoras, quando existirem.
O projeto veda a fixação de teto prévio para indenizações. O valor da reparação não poderá ser inferior a cinco salários mínimos nos casos de negativação indevida, perda significativa de tempo do consumidor, falha grave em serviços essenciais e descumprimento de contrato de transporte.
Em situações de discriminação, assédio, violação de dados pessoais e violação de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o piso será de dez salários mínimos. Em caso de ofensa coletiva de grande repercussão ou de reincidência específica, o valor será aumentado.
Medidas complementares
Além da indenização em dinheiro, o juiz poderá determinar outras medidas, como:
- cessar imediatamente a conduta lesiva;
- retratação pública;
- retirada de conteúdo;
- correção de dados;
- comunicação aos terceiros atingidos; e
- adoção de planos de conformidade e auditoria independente.
O projeto estabelece que, nas hipóteses de dano moral presumido, caberá ao ofensor demonstrar causa excludente ou redutora do dano. Admite-se a inversão do ônus da prova quando a verificação do crime depender de elementos sob controle do ofensor.
Reincidência
Quando o ofensor voltar a cometer o mesmo crime, além das indenizações individuais, haverá multa de 1% a 5% do faturamento bruto do ano anterior.
Empresas e entidades de médio e grande porte deverão divulgar, anualmente, relatório de reclamações, incidentes e medidas de conformidade relacionados a danos morais, preservados os dados pessoais.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
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Paim comemora fim da idade mínima para aposentadoria em atividades insalubres
O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou nesta segunda-feira (22) a derrubada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres.
A idade mínima (55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de contribuição) para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde obterem aposentadoria especial havia sido instituída pela reforma da Previdência de 2019, no governo de Jair Bolsonaro. No último dia 3, o STF julgou parcialmente procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), invalidando esse dispositivo da reforma.
— [O STF] tomou uma decisão que entrará para a história da proteção social da classe trabalhadora do nosso país. Barrou, definitivamente, a absurda exigência da idade mínima para a aposentadoria especial, tão combatida por nós, mas imposta, infelizmente, em 2019 — explicou Paim em discurso no Plenário, aproveitando para saudar os 80 anos da CNTI.
Para ele, o fim da idade mínima para essas atividades não é privilégio, mas um instrumento de proteção coletiva e medicina preventiva para “retirar o corpo humano do ambiente hostil antes que o dano biológico seja irreversível”.
— Exigir a idade mínima de 55, 58 ou 60 para quem trabalha em minas de subsolo com alta poluição ou com agentes químicos cancerígenos ou em redes elétricas de alta tensão, por exemplo, é uma sentença de invalidez. Ou de morte precoce — afirmou.
O senador recordou as audiências públicas feitas pelo país para convencer de que o fim da idade mínima seria uma medida suprapartidária e a favor dos trabalhadores e trabalhadoras em atividades insalubres. Os debates e estudos, segundo Paim, provaram “o óbvio”.
6 x 1
No discurso, o senador reafirmou seu apoio ao fim da escala 6×1, em discussão no Senado. Para ele, a medida é apenas uma evolução natural das relações trabalhistas no Brasil.
— A mesma filosofia que enterrou a idade mínima é a que move nossa defesa intransigente pelo fim da degradante escala 6×1 e pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. Quem não gostaria ou não gosta de ficar sábado e domingo em casa? — perguntou.
Leonel Brizola
No mesmo discurso, Paim prestou homenagem a Leonel Brizola, ex-governador do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, que faleceu há 22 anos. A educação, relembrou o senador, era uma das maiores bandeiras políticas do político gaúcho. Ele leu no Plenário um poema do escritor chileno Pablo Neruda em que Brizola é citado: “Celebramos a chegada de Leonel Brizola ao cenário da América como uma deslumbrante encarnação de nossas esperanças”, diz um dos versos lidos por Paim.
— Uma das principais bandeiras do grande Brizola era a educação. No Rio Grande do Sul, construiu milhares de escolas. No Rio de Janeiro, implantou os Cieps, idealizados para oferecer ensino em tempo integral e oportunidade a milhares de crianças e jovens — lembrou Paim.
Vigilantes
O Dia Nacional do Vigilante (20 de junho) também foi comemorado por Paim em seu discurso. Em setembro de 2024, lembrou, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto da Segurança Privada. A norma, acrescentou, garante mais dignidade, valorização profissional e proteção de direitos, fortalecendo o setor.
— Os vigilantes exercem uma função essencial para a proteção das pessoas, patrimônios, instituições, complementando o trabalho da segurança pública e contribuindo para a tranquilidade da sociedade brasileira — concluiu.
Paim registrou ter recebido de representantes da categoria dos vigilantes material impresso declarando o apoio da profissão ao fim da escala 6×1.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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