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Plenário pode votar reajuste para segurança do DF e regras para transferência de veículos

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O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quinta-feira (26), a partir das 10 horas, para votar duas propostas. Estão na pauta a Medida Provisória 1326/25, que trata de reajuste para as forças de segurança do Distrito Federal, e o Projeto de Lei 2736/19, sobre regras para transferência de veículos.

A MP 1326/25 prevê recomposição salarial para policiais civis, policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal. O objetivo é corrigir distorções acumuladas nos últimos anos e manter as carreiras competitivas em relação a outras forças de segurança do país.

O texto foi aprovado nesta quarta-feira (25) pela comissão mista do Congresso responsável pela análise da medida provisória. O relatório do deputado Rafael Prudente (MDB-DF) também incorporou emendas com ajustes nas carreiras e mudanças na legislação da Polícia Civil do Distrito Federal, em linha com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

Outro item da pauta, o PL 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ) altera o Código de Trânsito Brasileiro para exigir certidão negativa de crimes de estelionato e apropriação indébita na transferência de propriedade de veículos.

Segundo o autor, a medida busca reduzir fraudes na venda de carros. Em alguns casos, veículos obtidos por golpe — como em locações que não são devolvidas — acabam sendo revendidos sem restrição nos sistemas de registro. A proposta pretende aumentar a segurança nas transações e proteger compradores de boa-fé.

Da Redação – RL



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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