Polícia Federal
PF prende duas passageiras por tráfico de drogas no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus
Polícia Federal
Manaus/AM. A Polícia Federal realizou duas prisões distintas, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, no último sábado (9/1).
Durante fiscalização de rotina, com o uso de raio-x, policiais federais identificaram bagagens com imagens suspeitas, indicando alta concentração de matéria orgânica em formato de tabletes. As passageiras, que embarcariam em voo com destino a Guarulhos/SP, foram abordadas antes do embarque e conduzidas para verificação das malas.
Na abertura das bagagens, foram encontrados diversos tabletes de substância de maconha, totalizando, aproximadamente, 25 kg de entorpecente. A forma de acondicionamento da droga era idêntica nos dois casos, o que indica possível conexão entre as ocorrências.
As mulheres foram encaminhadas à Superintendência da Polícia Federal em Manaus para os procedimentos cabíveis, e as investigações continuam para apurar se há relação entre os delitos.
Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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