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Juíza de Juína destaca programas de acolhimento e adoção na Semana Nacional da Adoção

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Foto posada da juíza Lais Paranhos. Ela está sorrindo em uma sala de reuniões, em frente a uma parede com revestimento geométrico amadeirado. Ela usa camiseta clara do programa Entrega Legal e saia preta. Sobre a mesa ao fundo há equipamentos de áudio e um objeto de madeira decorativo.A juíza substituta da 2ª Vara da Comarca de Juína, Laís Paranhos Pita, destacou os programas Família Acolhedora e Entrega Voluntária como instrumentos de proteção à infância e garantia de direitos. As ações integram a Semana Nacional da Adoção e a Semana Estadual de Consciência sobre Entrega Voluntária e reforçam iniciativas voltadas ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Segundo a magistrada, a população pode procurar a unidade judiciária para receber orientações sobre acolhimento familiar e entrega voluntária para adoção, procedimento previsto em lei, realizado com acompanhamento técnico e garantia de sigilo.

A campanha Entrega Legal assegura acolhimento humanizado às gestantes ou genitoras que optam pela entrega voluntária do bebê para adoção de forma legal e segura, com acompanhamento psicossocial e proteção judicial.

Já o programa Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, permitindo que permaneçam em ambiente familiar até definição judicial.

Em Juína, as famílias interessadas em participar do programa Família Acolhedora devem procurar a rede municipal de assistência social para cadastro e capacitação.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Projeto cria incentivo fiscal para empresa que preservar patrimônio histórico rural

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O Projeto de Lei 75/26 institui o Programa de Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico Rural. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que adquiram, restaurem e preservem fazendas.

O foco da iniciativa são imóveis rurais cuja construção principal tenha pelo menos 100 anos de existência. A pessoa jurídica que adquirir o imóvel poderá abater dos tributos o valor integral dos investimentos realizados na restauração e na manutenção de suas características originais. O benefício valerá mesmo que a propriedade centenária ainda não tenha tombamento formal no momento da aquisição.

O deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor da proposta, afirma que a ideia é incentivar a conservação de imóveis rurais com valor histórico, cultural ou arquitetônico, estimulando o turismo rural e a geração de empregos.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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