Polícia Federal
PF, INEMA e IBAMA desarticulam ponto de beneficiamento ilegal de barbatanas de tubarão na Bahia
Polícia Federal
Juazeiro/BA. A Polícia Federal, em ação conjunta com o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), deflagrou nesta quinta-feira (12/2), uma ação de repressão a crimes ambientais no município de Rodelas/BA, após troca de informações de inteligência entre as instituições.
A ação resultou na identificação e interrupção de um ponto utilizado para o beneficiamento e armazenamento ilegal de barbatanas de tubarão, atividade proibida pela legislação ambiental brasileira. Imagens aéreas confirmaram a presença de sete pessoas atuando no interior do local suspeito.
Durante a abordagem, verificou-se que se tratava de quatro brasileiros, incluindo um menor, e três chineses. Foram encontrados 1,583 kg de barbatanas de tubarão de diversas espécies, inclusive espécies ameaçadas de extinção, em diferentes estágios de secagem.
A legislação brasileira proíbe a captura dirigida de tubarões e considera crime o armazenamento, transporte, beneficiamento ou comercialização de partes desses animais sem autorização. A atividade é potencializada pela lucratividade extrema do mercado internacional.
Os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro/BA, onde foram autuados em flagrante por crimes contra a fauna, receptação qualificada e corrupção de menores. O material apreendido será encaminhado para análise técnica pelos órgãos ambientais.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
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E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara dos Deputados envia ao STF informações sobre tramitação de emendas de comissões
A Advocacia da Câmara dos Deputados encaminhou, na segunda-feira (20), ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), as informações solicitadas sobre a tramitação interna das indicações de emendas parlamentares de comissões.
No documento, a Câmara reforça que os atos seguiram o rito regimental aplicável e destaca que a execução da despesa é atribuição do Poder Executivo. A Casa atua apenas na fase de indicação e aprovação das emendas.
Documentos anexos
A Câmara enviou ainda documentação, como atas de bancada e de comissão, registros do sistema, para demonstrar que as indicações foram “regularmente deliberadas e aprovadas, com data e registro individualizados”.
Sem desvios
A Advocacia da Câmara sustenta também que os beneficiários indicados coincidem com os que efetivamente receberam os recursos, o que afastaria a configuração de peculato-desvio.
O documento enviado ao STF reforça o compromisso da Câmara dos Deputados com a transparência e a rastreabilidade das emendas.
Da Redação – ND
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