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PF desarticula grupo criminoso relacionado a tráfico de drogas e lavagem de dinheiro no Amazonas

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Manaus/AM. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (20/1), a Operação Ruptura, com o objetivo de desarticular a estrutura criminosa identificada por atuar na parte logística e econômica relacionada diretamente ao tráfico de drogas.

A ação é um desdobramento direto da Operação Linhagem, iniciada em 2023. Durante as investigações, apurou-se a existência de uma ramificação autônoma de organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, atuante nos municípios de Santo Antônio do Içá/AM, Tonantins/AM e Manaus/AM.

Foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão nos endereços residenciais dos investigados. A ação resultou na apreensão de equipamentos eletrônicos, mídias digitais e documentos que serão submetidos à análise pericial.

Durante a investigação, apurou-se que os investigados desempenhavam funções distintas dentro do esquema criminoso, incluindo negociação de entorpecentes, coordenação de logística, fornecimento de drogas e utilização de empresas de fachada com o objetivo de mascarar operações de lavagem de dinheiro.

Foi apontando também, que a organização atuava especialmente no tráfico de cocaína e maconha do tipo skunk, utilizando vias fluviais e mecanismos de cooptação regional para a circulação de ilícitos.

Relembre a Operação Linhagem (deflagrada em 29/05/2025) – site Agência PF:  https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/05/pf-desarticula-organizacao-criminosa-responsavel-por-movimentar-r-362-milhoes-de-reais-decorrentes-do-trafico-de-drogas-e-lavagem-de-dinheiro

Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
[email protected]

Fonte: Polícia Federal



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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



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