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PF apreende 1,3 tonelada de entorpecente em operação no Oceano Atlântico

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Fortaleza/CE. – A Polícia Federal participou, nesse domingo (1º/2), de uma operação internacional que resultou na apreensão de 1,3 tonelada de substância entorpecente no Oceano Atlântico. A ação foi realizada em alto-mar por autoridades estrangeiras, com apoio de organismos internacionais especializados no enfrentamento ao tráfico transnacional.

A intervenção marítima foi conduzida por uma embarcação militar francesa após o compartilhamento de informações operacionais repassadas em janeiro de 2026, que indicavam a possível utilização de rotas oceânicas para o transporte de cargas ilícitas por organizações criminosas atuantes na América do Sul. A troca de dados estratégicos entre agências internacionais permitiu a identificação prévia da embarcação suspeita, localizada em área marítima externa à costa brasileira.

A Polícia Federal contribuiu por meio de informações de inteligência referentes a rotas marítimas, padrões de navegação, logística utilizada por grupos criminosos e perfis de embarcações associadas ao transporte de entorpecentes. Esse intercâmbio possibilitou a atuação coordenada e o direcionamento das equipes envolvidas, favorecendo a tomada de decisão que culminou na interceptação bem-sucedida.

Após a apreensão da carga ilícita, três tripulantes brasileiros foram transferidos para a custódia da Polícia Federal. A entrega ocorreu no Porto do Mucuripe, em Fortaleza, quando equipe da PF embarcou na fragata estrangeira para realizar as formalidades necessárias e, posteriormente, conduzir os detidos à Superintendência Regional, onde foram adotados os procedimentos . Eles poderão responder pelo crime de tráfico internacional de drogas e permanecem à disposição da Justiça.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
85 99972-0534
@pfceara

Fonte: Polícia Federal



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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.

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Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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