Mato Grosso
Desembargadora Clarice Claudino e equipe apresentam ferramenta de gestão ClarIA aos demais gabinetes
Mato Grosso
Assessores de gabinetes de diversos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) se reuniram nesta segunda-feira (20), na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, para conhecer a ferramenta de gestão de gabinete desenvolvida e utilizada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva e sua equipe, a ClarIA.
Trata-se de um framework com inteligência artificial criado para lidar com os desafios vivenciados diariamente em um gabinete judicial, como volume crescente de acervo processual, a triagem desses processos, a fragmentação das comunicações internas, o retorno de ações judiciais, dentre outros.
A desembargadora Clarice Claudino participou de forma on-line da reunião, agradecendo a todos os presentes pelo interesse em conhecer a ferramenta, destacando que ela surgiu com o propósito de servir e pensar a gestão de gabinete.
“A tecnologia por si só não transforma as instituições. O que realmente transforma é a capacidade das pessoas de aprender. A renovação e a inovação residem na nossa disposição, enquanto seres humanos, de abandonar os modelos que já não respondem às nossas demandas. Os desafios do gabinete são cada vez mais gigantescos, o que exige de nós resiliência”, disse.
A magistrada reforçou ainda que a ferramenta ClarIA surgiu para ser instrumento de fortalecimento da inteligência humana. “Sempre acreditamos que as atividades repetitivas, mecânicas e operacionais sejam realizadas pela máquina para que as pessoas se dediquem à atividade jurisdicional. Desenvolvida sob essa premissa, a ClarIA foi pensada para organizar conhecimentos, preservar a memória do gabinete, aumentar a segurança das informações e oferecer aos assessores melhores condições para exercerem suas atividades jurisdicionais. Ela não reduz o protagonismo humano, ela amplia a capacidade humana, pois abre tempo para pensar, dialogar e decidir”, enfatizou Clarice Claudino.
Um dos assessores do gabinete da desembargadora, Wellington Corrêa, explicou o que é a metodologia de trabalho ClarIA. “É um framework que comporta toda a parte de gestão do gabinete. Tem inteligência artificial, mas não para confeccionar o voto, e sim para auxiliar o assessor na confecção do voto. Então nós temos uma base de dados que são os processos julgados pela desembargadora, pela Primeira Câmara de Direito Privado, pela Sessão que ela participa. Com isso, a possibilidade da IA oscilar é quase zero porque nós trabalhamos com a nossa base de dados, o que facilita o trabalho do assessor”, afirma.
Conforme Wellington, a melhoria no fluxo de trabalho já é observada com a produtividade do gabinete, que aumentou em quase 140% em relação ao ano passado. Entre janeiro e junho de 2025, o gabinete produziu 1.190 processos julgados. No mesmo período deste ano, já com implantação da ferramenta, foram julgadas 2.837 ações.
Diante da possibilidade de outros gabinetes aderirem ao ClarIA, a chefe de gabinete do desembargador Jones Gattass, Viviane Lima, afirma que já utiliza a metodologia e obteve resultados interessantes. “Quando nós chegamos ao tribunal, a desembargadora Clarice gentilmente nos cedeu o sistema ClarIA e nós implementamos no gabinete. É um sistema de fácil manuseio, onde fica tudo armazenado ali, com segurança total, você pode acessar de onde estiver qualquer voto, comunicação com o desembargador, pode fazer toda a pauta de julgamento. É muito importante ter esse sistema de gestão. É um sistema muito produtivo e que será muito proveitoso para todos os gabinetes que se interessarem em utilizá-lo”, avalia.
Referência em transformação digital – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é destaque nacional na elaboração de inovações tecnológicas que impactam positivamente na prestação de serviços judiciais à sociedade.
Exemplo disso é a plataforma de inteligência artificial generativa LexIA, criada para auxiliar magistrados e servidores na triagem de processos e elaboração de minutas (sentenças, despachos e votos), eliminando tarefas repetitivas e agilizar o trabalho, sempre sob supervisão humana. O projeto Hanna, voltado ao juízo de admissibilidade de recursos, também desponta nesse cenário, funcionando como um filtro antes de o processo seguir para análise do mérito nos tribunais superiores.
Na primeira instância, o OmnIA é uma solução estratégica construída a partir de um amplo universo de dados institucionais, que reúne ferramentas de Business Intelligence (BI) e analytics relacionadas à cadeia produtiva do Judiciário mato-grossense.
“O ClarIA vem para somar com o Lexia, somar com as melhores IAs que existem no mercado e até mesmo com o PJe, porque a gente faz interação entre os sistemas”, comenta o assessor de gabinete Wellington Corrêa
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais
Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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