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Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

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Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão aprova novos critérios de iluminação pública para proteger o céu noturno e atrair turistas

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A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou novas regras para a iluminação pública em áreas próximas a parques nacionais e regiões costeiras. O objetivo é reduzir a poluição luminosa para incentivar o astroturismo — visitação para observar estrelas.

O texto aprovado determina que as novas luminárias sejam de LED, com feixe de luz voltado exclusivamente para o solo e em cores que causem menos impacto ambiental, como o âmbar e o avermelhado.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Bacelar (PV-BA), para o Projeto de Lei 1975/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).

Pelo substitutivo, a proteção contra a luz artificial passa a ser considerada na definição dos limites de espaço aéreo das unidades de conservação. Além disso, os gestores dessas áreas poderão usar recursos de doações e compensações para criar programas de certificação e promoção de locais com “céus escuros” para o ecoturismo rural.

Segundo o relator, o astroturismo é uma tendência global com alto valor econômico e baixo impacto ambiental. Ele lembrou que estudos indicam que cerca de 80% da população mundial vive sob céus poluídos por luz artificial, tornando o céu estrelado um recurso raro e valioso.

“Ouvir os sons da fauna ao redor e ser tomado pelo cheiro da mata amplificam a experiência do astroturista que, mais do que um mero observador de estrelas, consegue resgatar sensações que seriam raras ao homem moderno”, observou o relator.

Segundo a proposta, em áreas de proteção ambiental e áreas costeiras, a temperatura da cor da luz será limitada para evitar o brilho excessivo no horizonte.

Após cinco anos da publicação da futura lei, ficará proibida a compra de luminárias que não atendam aos critérios técnicos de controle direcional e tonalidade.

O projeto altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub



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