Polícia Federal
Nova superintendente regional da PF assume no Amazonas
Polícia Federal
Manaus/AM. Em cerimônia realizada nesta quarta-feira (11/2), a delegada de Polícia Federal Danielle de Meneses Oliveira Mady tomou posse no cargo de superintendente regional da Polícia Federal no Estado do Amazonas. O evento contou com a presença do diretor-geral substituto da Polícia Federal, William Marcel Murad, além de autoridades, de representantes de instituições parceiras e de servidores da PF.
Durante a solenidade, foi assinado o termo de posse e realizada a transmissão dos Princípios Fundamentais da Polícia Federal, ato simbólico que marca o compromisso do dirigente com os valores institucionais. A nova superintendente sucede o delegado de Polícia Federal João Paulo Garrido Pimentel.
Em seu pronunciamento, o diretor-geral substituto destacou que Danielle é a primeira mulher amazonense na história da Instituição a ocupar o cargo de superintendente regional no estado. Ressaltou, ainda, sua capacidade de gestão e as competências demonstradas ao longo da trajetória profissional. “Tenho a convicção de que a Polícia Federal está cumprindo seu papel neste grande desafio coletivo, como polícia de Estado forte e independente, que prima pela gestão, pela excelência da prova e pela autonomia investigativa. Reitero, doutora Danielle, nossa confiança em sua liderança e no trabalho de todos os servidores e colaboradores da Polícia Federal no Amazonas”, afirmou.
Ao tomar posse, Danielle reafirmou o compromisso de buscar a verdade, de garantir a autonomia das equipes de investigação e de reforçar a transparência institucional. “Alinhados às diretrizes do órgão central, orientaremos nossas ações no combate às facções. Nesta jornada, contamos com um time experiente e comprometido, com todo o efetivo da Superintendência da Polícia Federal no Amazonas”, declarou.
Durante a cerimônia, a nova superintendente prestou homenagem aos agentes da Polícia Federal Mauro Lobo e Leonardo Yamaguti, mortos no exercício da função, em 2010, com a entrega de flores aos familiares. Também foi homenageado, durante pronunciamento, o delegado de Polícia Federal Mauro Sposito.
A nova superintendente assume a função com a missão de implementar as diretrizes estratégicas da Polícia Federal no estado, com foco no enfrentamento ao crime organizado, à ocultação de capitais, aos crimes financeiros, à corrupção, aos crimes ambientais e ao tráfico de drogas e armas, além do aprimoramento dos serviços de polícia administrativa prestados à sociedade.
A cerimônia reuniu dirigentes da Polícia Federal, autoridades convidadas, servidores, familiares e representantes de instituições parceiras, marcando o início de um novo ciclo de gestão na Superintendência Regional no Amazonas.
Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
Contato: (92) 3655-1563
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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