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Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos

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A lei que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso foi sancionada pelo presidente Lula. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.

Os senadores aprovaram o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.323/2025,no início de abril, com alterações. Mas a Câmara não confirmou as mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista, do senador Beto Faro (PT-PA). Entre as mudanças promovidas pelos senadores, estava a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.  

Lei 15.399, de 2026, determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado. 

Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.

Combate a fraudes 

O texto estabelece sanções mais rigorosas para casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, podendo dobrar em caso de reincidência. 

A lei também prevê mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva. 

Prazo prorrogado

A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

Parcelas pendentes

A lei autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que tenham sido solicitados dentro do prazo legal e cumpram os requisitos exigidos.

Limite de gastos e transição

Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões. 

A lei também define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota. 

Apoio à atividade

O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal. 

Além disso, garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf. 

Vetos

Entre os dispositivos vetados está o trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho “fragiliza a verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício, o que prejudica a integridade do programa”. 

Também foi vetado o dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o governo, a iniciativa prejudica a “verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício.” 

Outro veto atingiu a possibilidade de atuação de entidades representativas no apoio aos pescadores, sem delimitação clara em lei. Para o governo, esse trecho “gera incerteza sobre a abrangência da intervenção de entidades privadas no procedimento de concessão do benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Também foram barradas propostas que permitiam que essas entidades atuassem como ponto de recebimento de requerimentos, no entendimento da equipe ministerial, essa permissão poderia “prejudicar a integridade do programa”. 

O governo ainda vetou a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico por segundo a justificativa, gerar “insegurança jurídica em relação ao requisito de habilitação ao benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas por, de acordo com a explicação, violar “os princípios da legalidade, da impessoalidade e da indelegabilidade da função administrativa de identificação oficial”. 

Ainda foi vetado o dispositivo que condiciona o exercício da atividade pesqueira à anuência das entidades representativas. Na avaliação do governo, a medida é  “inconstitucional, por permitir que o exercício da atividade profissional pesqueira seja condicionado à anuência de entidade privada”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Senado apresenta ações em seminário sobre cidadania na escola

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O diretor da escola de governo do Senado, Nilo Bairros, e o coordenador do Programa Jovem Senador, George Cardim, participaram na segunda-feira (4) do Seminário Interinstitucional Cidadania na Escola, organizado pela Rede Nacional de Educação Cidadã (Redenec). Eles apresentaram as ações da escola de governo da Casa, o Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), e do Programa Jovem Senador.

O encontro em Brasília reuniu 22 instituições, entre órgãos públicos do Brasil e do exterior e organizações não governamentais que atuam no campo da educação para a cidadania. O intuito foi promover um espaço de interlocução técnica em apoio à implementação do Programa Educação para a Cidadania e Sustentabilidade (Pecs), do Ministério da Educação (MEC).

Além do Senado, participaram instituições como Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outras.

O destaque foi a apresentação do Programa Jovem Senador, que alcança mais de 4 mil escolas públicas de ensino médio e cerca de 170 mil estudantes por ano. Graças a parcerias com as secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, o programa entrega kits de inscrição para escolas de aldeias indígenas, rurais, de comunidades quilombolas e ribeirinhas, como Melgaço (PA).

George Cardim destacou o papel do programa no desenvolvimento de uma “educação cidadã”.

— Os temas do concurso de redação do Jovem Senador são relacionados ao fortalecimento da cidadania e da democracia e levam os alunos a pesquisar, refletir e escrever sobre esses temas. O político baiano Otávio Mangabeira uma vez disse que ‘democracia é uma plantinha tenra, que tem que regar todos os dias. Temos o dever de cultivar a democracia, e o Jovem Senador espalha sementes  afirmou.

Nilo Bairros lembrou que a Casa tem um acordo de cooperação técnica com a Redenec e vem debatendo a promoção da educação para a cidadania com ela e outros atores do setor, como a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (Abel).

— Foram muitos excelentes exemplos exibidos no seminário, que nos levam a projetar a possibilidade de uma rede que congregue e capilarize esses programas. O Senado mostrou sua atuação nessa área, tanto por parte do ILB, com suas oficinas temáticas e publicações, como por meio do Programa Jovem Senador  comentou o diretor do ILB.

Pecs

O Pecs articula um conjunto de ações destinadas ao fortalecimento e à consolidação da educação para a cidadania e para a sustentabilidade em contexto escolar, ao longo de toda a educação básica, para assegurar a implementação dos temas transversais contemporâneos, expressos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em especial nas áreas de cidadania e civismo.

A educação para a cidadania e para a sustentabilidade refere-se ao conjunto planejado e intencional de práticas pedagógicas de caráter interdisciplinar e transversal que permitam aos estudantes ampliar e aprofundar competências e habilidades para atuação cidadã em um contexto democrático.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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