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Hospitais devem dar preferência a alimentos in natura, aprova CAS
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A proposta que veda alimentos ultraprocessados em hospitais volta a Plenário, agora com a previsão de que “a preferência” será para alimentos in natura — que não sofrem alteração industrial, como frutas, verduras, legumes e ovos. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) acatou parcialmente, na quarta-feira (10), as emendas que o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) propôs em Plenário.
As restrições do Projeto de Lei (PL) 4.425/2025 se referem aos pacientes e seus acompanhantes. Pelo texto, os alimentos ultraprocessados só poderão ser oferecidos em situações tecnicamente justificadas por profissional de saúde. O projeto já havia sido aprovado pela CAS em março deste ano.
O relator, senador Fernando Dueire (PSD-PE), rejeitou as sugestões de Heinze para retirar a proibição de ultraprocessados e para vedar apenas o uso de frituras e gordura hidrogenada.
Autora da proposta, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) afirmou que a saúde dos pacientes não pode evoluir satisfatoriamente com a alimentação de ultraprocessados. Tratam-se de produtos com alto teor de açúcar, sal, gorduras saturadas e aditivos químicos, disse a senadora.
— Nós iremos ajudar os pacientes a ter uma melhora da sua recuperação na hospitalização e na pós-hospitalização, porque a família vai entender, vai levar esse paciente para casa e vai continuar com a alimentação saudável — disse a senadora.
O projeto altera o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan — Lei 11.346, de 2006) e havia sido aprovado terminativamente na CAS. O texto recebeu recursos de senadores para ser votado em Plenário, onde recebeu três emendas de Heinze.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.
A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.
A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.
A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.
A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.
A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.
O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.
Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.
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