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Girão pede ao STF a abertura da CPI do Banco Master

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Em pronunciamento nesta quarta-feira (25), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse ter acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) com objetivo de investigar as fraudes no Banco Master, liquidado pelo Banco Central. Segundo o parlamentar, o requerimento de criação da CPI tem apoio da maioria dos senadores.

— Nós estamos acionando o Supremo Tribunal Federal para abrir a CPI da maior fraude do sistema financeiro do Brasil. Só o meu requerimento tem 51 assinaturas, uma maioria ampla e irrestrita, para se investigar, e o Parlamento jogar luz nas trevas do Banco Master, que vai deixar milhões de brasileiros a ver navios com suas economias, e muitos outros que não têm nada a ver com isso, que não têm dinheiro no Master — disse.

Girão afirmou que acionou a Justiça em razão da demora na instalação da comissão parlamentar de inquérito no Senado. Ele cobrou da Presidência da Casa a abertura da CPI. Ele defendeu o avanço das investigações.

— A maior fraude do sistema financeiro do Brasil, que com certeza teve apoio de agentes públicos — institutos que deveriam fiscalizar e não fiscalizaram. Nós estamos dando os últimos suspiros aqui! E o pedido de socorro, que é feito para a Presidência da Casa, para deliberar pedidos de impeachment, abrir CPI, abrir CPMI, prorrogar CPMI… Está tudo parado aqui! Essa inércia não é por acaso, porque isso não se justifica! — afirmou.

O parlamentar também mencionou a expectativa de julgamento, pelo plenário do Supremo, de decisão do ministro André Mendonça de determinar a prorrogação da CPMI do INSS. Para Girão, uma eventual reversão da decisão pode comprometer as investigações.



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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



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