Polícia Federal
Girão anuncia representação no Conselho de Ética contra Davi Alcolumbre
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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) comentou nesta segunda-feira (9), em pronunciamento no Plenário, a representação que o Partido Novo apresentou ao Conselho de Ética do Senado contra o presidente da Casa, Davi Alcolumbre. Segundo o parlamentar, a iniciativa se baseia em questionamentos sobre a condução institucional da Presidência do Senado e no uso de prerrogativas relacionadas à definição da pauta e ao andamento de matérias na Casa.
Girão disse que pedidos de impeachment de ministros do STF, como Alexandre de Moraes, e de criação de CPIs e CPMIs, como a do Banco Master, permanecem sem análise, mesmo com o número necessário de assinaturas para instalação. Ele também defende a prorrogação da CPMI do INSS. Para o senador, a demora na avaliação desses pedidos impede o avanço de investigações e limita a função fiscalizadora do Parlamento.
— Nós precisamos fazer um chamamento das pessoas de bem, para que, de forma ordeira, pacífica, participem desse processo, reivindicando aos seus parlamentares que se posicionem com relação ao que está acontecendo, porque é um silêncio ensurdecedor injusto que acontece nesta Casa. Eu espero que, a partir dessa representação que nós faremos no Conselho de Ética, outros partidos também entrem nessa. Outros senadores também se manifestem. Ou será que está tudo certo aqui?
A representação contra Davi foi apresentada à Secretaria-Geral da Mesa (SGM) e deve ser encaminhada ao Conselho de Ética do Senado, que ainda não foi instalado este ano.
Durante o discurso, o senador também defendeu que o Congresso atue para preservar a confiança da população nas instituições democráticas. Segundo Girão, a credibilidade é um elemento essencial para a estabilidade política e social do país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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