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Deputados de oposição comemoram e governistas criticam rejeição do Senado a Messias no STF

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A rejeição do Senado à indicação de Jorge Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi comemorada por deputados da oposição, em discursos no Plenário da Câmara. Parlamentares da base do governo, porém, avaliaram que o Senado “virou as costas” para o povo com a decisão. O nome de Messias foi rejeitado nesta quarta-feira (29) por 42 a 34 votos dos senadores.

A oposição classificou a rejeição de Messias como “vitória da democracia” contra o que chamam de tentativa de aparelhamento do Judiciário. Para o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a votação marca “a maior vitória” dentro do Congresso em defesa do Estado Democrático de Direito. “Esta vitória não é nossa, não é da oposição, não é do Senado nem da Câmara. Esta vitória é do povo brasileiro”, declarou.

A base do governo, por sua vez, acusou o Senado de virar as costas para o povo brasileiro e para a democracia. “Os inimigos do povo não respeitaram o voto soberano e popular na indicação do ministro do Supremo, de uma pessoa ilibada, decente, coerente, evangélico”, disse o líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC). Segundo ele, a democracia e o povo brasileiro vão derrotar os que estão contra o governo nas próximas eleições.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Pedro Uczai, líder do PT

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o Executivo viu, com a votação, “as costas” do Senado Federal. “Parabéns aos senadores pelo recado duro que hoje deram ao governo”, disse.

Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) reforçou que a ação do Senado foi contra o povo brasileiro. “Hoje rejeitam a indicação de um homem íntegro, preparado, com todas as qualificações para ser um ministro”, lamentou.

Indicação
Atual advogado-geral da União, Jorge Messias foi indicado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na vaga decorrente da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, que deixou o tribunal em outubro de 2025.

Com a rejeição, a mensagem indicando Messias foi arquivada, e o presidente Lula terá de encaminhar um novo nome para preencher a vaga deixada por Barroso no STF.

Esta foi a primeira vez que uma indicação ao STF foi rejeitada em 132 anos. Antes, apenas cinco indicações feitas pelo então presidente da República foram derrubadas pelos senadores. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto. O STF foi criado em 1890, após a Proclamação da República.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.

Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.

Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:

  • produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
  • agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
  • exibir em tempo real essas cenas;
  • difundir essas cenas por qualquer meio;
  • armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.

Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro, autora do projeto de lei

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:

  • estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
  • divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
  • divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).

Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):

  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



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