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Defesa do fim da escala 6×1 marca sessão da Câmara em comemoração do Dia do Trabalho

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A sessão solene da Câmara dos Deputados em comemoração ao Dia do Trabalho (1º de maio) foi marcada pela reivindicação do fim da escala 6 por 1, que é tema de duas propostas de emenda à Constituição em análise na Casa (PEC 221/19 e PEC 8/25).

A secretária-executiva adjunta do Ministério do Trabalho, Luciana Nakamura, disse que existem fortes evidências de melhoria da saúde mental e de aumento da produtividade com a redução.

“A redução da escala 6×1 insere-se nesse debate como um próximo passo na política de promoção do trabalho decente no Brasil.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou o recorte de gênero como fator central para redução da jornada. Ela argumentou que, para as mulheres, a escala 6×1 na verdade se torna um regime de trabalho de 7 dias por semana sem descanso real.

“O único dia de repouso remunerado garantido por lei acaba sendo inteiramente confiscado pelo trabalho doméstico acumulado, cuidados com os filhos e faxinas pesadas”, ressaltou.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), uma das solicitantes da sessão, disse que o pensamento de que o trabalhador precisa ser exaurido para produzir mais é herança da mentalidade escravocrata brasileira.

Ela citou dados internacionais que demonstram que países que adotaram escalas menores (como 5×2 ou 4×3) não sofreram com desabastecimento ou queda econômica; ao contrário, registraram aumento real nos índices de produção por conta do bem-estar dos funcionários.

“É preciso fazer negociações, é preciso trabalhar regulamentações, mas é preciso aprovar o fim da jornada extenuante 6×1”, defendeu.

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), as novas tecnologias deveriam servir para aliviar a carga de trabalho. Ele citou dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que associam a mortalidade no ambiente de trabalho a jornadas exaustivas, defendendo que jornadas menores aumentam a produtividade ao invés de prejudicar a economia.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu que o fim da escala 6×1 deve estabelecer obrigatoriamente um modelo de 5 dias trabalhados com 2 dias consecutivos de descanso, sem qualquer redução na remuneração do trabalhador.

Ele também posicionou-se contra propostas alternativas que circulam no Congresso (as quais apelidou de “Bolsa Patrão”), que sugerem reduzir a jornada semanal para 40 horas, mas exigem que o governo federal subsidie e pague a diferença financeira aos empresários. Para ele, isso retiraria recursos que deveriam ir para a saúde e educação públicas.

Salário mínimo
A sessão também lembrou os 90 anos da instituição do salário mínimo no país. A secretária Luciana Nakamura disse que o mínimo é um importante instrumento de redução da pobreza porque impacta a vida dos trabalhadores, mas também é referência para aposentadorias e pensões.

Ela afirmou, porém, que é um desafio lidar com quase 40 milhões de trabalhadores informais, que não têm os mesmos direitos dos demais, inclusive o salário mínimo.

A presidente da Contag, Vânia Marques, afirmou que o salário mínimo atual, de R$ 1.621, ainda está longe do calculado pelo Dieese para o cumprimento de suas funções constitucionais, que seria de mais de R$ 7 mil.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Alice Portugal: redução da jornada representa aumento real nos índices de produção por conta do bem-estar dos funcionários

Equidade salarial
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), , citou outras pautas que estão em discussão na Câmara como a da aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde (PLP 185/24).

Ela também pediu aos presentes que façam pressão junto ao Supremo Tribunal Federal que deve julgar nesta quarta-feira (6) a constitucionalidade da lei que trata da isonomia salarial entre homens e mulheres (Lei 14.611/23).

“Pela manutenção da nossa lei da equidade salarial entre homens e mulheres, que ainda é uma lei branda, não é impositiva, ela é educativa, ela é indicativa e está sendo questionada assim mesmo pelos patrões do setor privado”

Reforma trabalhista
Alguns deputados condenaram a reforma trabalhista de 2017 que, segundo eles, restringiu direitos e atacou os sindicatos. A presidente da Contag, Vânia Marques, acredita que alguns pontos podem ser revertidos.

“É dia de reafirmar a nossa valorização, mas também de reafirmar a necessidade de termos melhoras significativas para as nossas vidas. Nós jamais esqueceremos da reforma trabalhista, que enfraqueceu os nossos sindicatos e, consequentemente, um instrumento fundamental de luta para alcançarmos os nossos direitos”.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes



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Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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