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CPI do Crime convoca ex-noiva de Vorcaro e rejeita Valdemar da Costa Neto

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A CPI do Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (18) as convocações da influenciadora digital Martha Graeff e do ex-governador de Mato Grosso e ex-senador José Pedro Taques. Os senadores rejeitaram a convocação do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto.

Martha Graeff foi convocada a partir de requerimento do relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Ex-noiva de Daniel Vorcaro (dono do Banco Master), a influenciadora é tida como “testemunha de importância singular e insubstituível”, mas não figura como investigada pela CPI, segundo o relator. Ela também foi convocada a prestar depoimento à CPMI do INSS.

Já o ex-governador José Pedro Taques foi convocado a partir de requerimentos do relator e do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Taques representa entidades sindicais de servidores públicos estaduais em denúncias relacionadas a irregularidades no sistema de crédito consignado operado no estado de Mato Grosso. Ele teria afirmado haver fortes indícios de fraudes em contratos firmados com a empresa Capital Consig, que teriam causado prejuízos financeiros estimados a cerca de 14 mil servidores públicos estaduais.

O requerimento inicial de convocação do senhor Pedro Taques, ex-senador, ex-governador, ex-procurador da República, se dá por conta de documentos e informações que ele traz referentes à atuação do Banco Master em Mato Grosso, num contexto específico — justificou o senador Alessandro.

Também foram convocados o sócio da empresa Fraction 024 Administração de Bem Próprio S.A, Artur Martins de Figueiredo; e os sócios da empresa Prime Aviation Participacoes e Servicos S.A.: João Gustavo Haenel Neto, Flavio Daniel Aguetoni, Thatiane Garcia Silva, Rodolfo Garcia da Costa e Marcus Vinicius da Mata.

O delegado da Polícia Civil de Mato Grosso e atual titular da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) da Polícia Judiciária Civil, Frederico Murta, foi convidado a falar à CPI.

Rejeitado

Por seis votos contrários e quatro a favor, foi rejeitado o requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE) para a convocação do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto. Para Humberto, a convocação se justifica a partir de recentes declarações de Costa Neto à imprensa sobre as doações de campanha feitas pelo empresário Fabiano Zettel (cunhado de Vorcaro) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, ao governador Tarcísio de Freitas e ao PL nas eleições presidenciais de 2022.

Líder do PL no Senado, o senador Carlos Portinho (RJ) afirmou que o requerimento trata de “uma doação que está lá na página, provavelmente, da Justiça Eleitoral”.

— A gente não pode criminalizar o sistema de doação que este Parlamento mesmo aprovou — disse Portinho.

Humberto Costa retirou de pauta o requerimento para a convocação do ex-prefeito de Salvador Antônio Carlos Magalhães Neto. O mesmo foi feito pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que retirou pedido para a convocação de Giselle dos Santos Carneiro da Silva, ex-assessora da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Soraya deve reapresentar o requerimento após reelaborar a fundamentação do pedido.

Quebra de sigilos

Os senadores da CPI não acataram a quebra de sigilo bancário e fiscal do ex-ministro da Economia Paulo Guedes. O requerimento apresentado pelo senador Humberto Costa foi rejeitado por seis votos a dois.

Foram aprovadas as quebras de sigilo bancário e fiscal do ex-ministro da Previdência Ahmed Mohamad Oliveira (anteriormente chamado José Carlos Oliveira) e do Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.

Será solicitado ao Coaf a transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático dos empresários Arthur Martins de Figueiredo, Flavio Daniel Aguetoni e Marcus Vinicius da Mata e das empresas Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, Clínica Mais Médicos AS, Prime Aviation Participações e Serviços S.A. e da Fraction 024.

Informações

A CPI aprovou a solicitação de informações e identificação completa dos beneficiários finais de fundos de investimento geridos pelo Banco Master ou pela Reag Investimentos (atual CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários).

Essas informações deverão ser prestadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Receita Federal, pelo Banco Central e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes



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