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Comissão aprova projeto que cria marco legal de combate às apostas clandestinas

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria marco legal de combate às apostas e jogos clandestinos, com o objetivo de reforçar a repressão financeira, administrativa, tecnológica e penal contra operadores não autorizados.

O texto define como operador não autorizado qualquer pessoa física ou jurídica que explore atividades de jogos ou apostas sem licença oficial. Além disso, cria um conjunto de mecanismos para restringir sua atuação, especialmente no sistema financeiro e na internet.

Controle financeiro
O projeto obriga instituições financeiras e de pagamento a adotarem protocolos para identificar transações com operadores irregulares e a publicarem relatórios mensais com informações sobre o volume de operações, os bloqueios realizados e os controles internos adotados. Não pode haver identificação de clientes, respeitando o sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As instituições também serão obrigadas a integrar sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes e a consultar bases atualizadas de operadores ilegais, a serem mantidas pelo Ministério da Fazenda.

O descumprimento das regras poderá resultar em multas que chegam a R$ 20 milhões, suspensão de serviços e até restrição ao uso do Pix e TED em casos graves ou reincidentes.

Uso do Pix
O texto determina que o Banco Central regulamentará mecanismos de prevenção ao uso indevido do Pix por operadores de apostas não autorizados, incluindo:

  • criação de modalidade exclusiva de transação para apostas;
  • filtros automáticos de CNAE e chaves Pix;
  • integração com diretórios de risco e autoexclusão; e
  • marcações visuais em extratos.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que unificou o Projeto de Lei 4044/25, de autoria dos deputados Paulo Litro (União-PR), Raimundo Santos (PSD-PA) e  Merlong Solano (PT-PI) a outra proposta semelhante (PL 6066/25).

Os deputados também confirmaram uma alteração no texto para garantir que as novas regras se apliquem a todas as instituições financeiras e de pagamento, e não apenas às autorizadas pelo Banco Central.

Segundo a relatora, o mercado ilegal aumenta os riscos de fraude e ameaça à integridade do esporte. Para combater esse problema, o texto aprovado proíbe expressamente as apostas em jogos de categorias de base ou em competições apenas com atletas menores de idade.

Pela proposta, as empresas que prestam serviços para as casas de apostas precisarão comprovar sua capacidade técnica para atuar. Esse reconhecimento valerá por cinco anos e exigirá o pagamento de uma taxa de até R$ 20 mil por cada tipo de serviço prestado.

Lei das Apostas
O texto modifica a Lei das Apostas para exigir que operadores autorizados adotem sistemas de geolocalização capazes de bloquear acessos feitos a partir do exterior ou via VPN. Também obriga provedores de internet a manter canal permanente com o regulador para cumprimento de ordens de bloqueio.

A proposta amplia as condutas vedadas, proibindo, por exemplo, qualquer forma de publicidade ou oferta de infraestrutura tecnológica que facilite o funcionamento de operadores não licenciados. Serviços técnicos e jurídicos voltados exclusivamente à obtenção de autorização oficial continuam permitidos.

Crimes e Penas
O projeto cria um capítulo penal específico para o setor, estabelecendo quatro novos crimes:

  • explorar ou facilitar apostas sem autorização: pena de 2 a 6 anos de reclusão;
  • intermediar pagamentos para operadores ilegais: 2 a 6 anos, com aumento se houver uso de tecnologia de anonimato ou envio ao exterior;
  • divulgar propaganda irregular de apostas: 1 a 4 anos de reclusão, com agravante para conteúdos direcionados a crianças ou divulgados por influenciadores digitais; e
  • obstruir ações de bloqueio de sites ou recursos: 2 a 5 anos de reclusão.
  • As penas podem ser aumentadas quando houver uso de estruturas empresariais, reincidência ou mecanismos de ocultação de identidade.

Anatel
O projeto reforça o papel da Anatel no combate a sites de apostas ilegais, determinando que a agência mantenha canal para ordens de bloqueio e coordene medidas técnicas como bloqueio por DNS, IP, SNI e detecção de sites espelhos, com punições para prestadoras que descumprirem as determinações.

Cooperação e transparência
O texto também estabelece cooperação entre Ministério da Fazenda, Banco Central, Anatel e Coaf, com criação de base unificada de operadores irregulares, relatórios trimestrais e um canal oficial de denúncias com possibilidade de envio anônimo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub



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