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Comissão aprova projeto que torna obrigatórias mensagens educativas em grandes eventos

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7009/25, que torna obrigatória a exibição de mensagens educativas sobre temas de relevância social na abertura de eventos artísticos, culturais e esportivos. A proposta é do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

De acordo com o texto, os organizadores deverão divulgar – em telões ou sistemas de som, entre outros meios – informações sobre temas como a prevenção e o enfrentamento à violência contra mulheres, crianças, pessoas idosas e pessoas vulneráveis, além de canais oficiais para denúncia de crimes.

A lista de temas inclui ainda:

– o combate ao racismo, à intolerância religiosa e à homofobia;
– a prevenção ao uso de álcool e drogas por crianças e adolescentes;
– campanhas de saúde pública;
– educação ambiental; e
– direitos do consumidor.

A relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação do projeto. Ela disse que os ambientes de entretenimento e esporte são ideais para a disseminação de informações, conscientização e mobilização social.

“Os eventos artísticos, culturais e esportivos são espaços de grande circulação de público, diversidade social e forte impacto comunicacional”, afirmou a deputada, repetindo argumentos do autor.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon



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Projeto estabelece tempo máximo de espera em atendimentos de saúde para crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 192/26, da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), estabelece tempo máximo de espera para crianças e adolescentes em atendimentos de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. 

A espera deve ter os seguintes limites:

  • 6 horas em casos de urgência ou emergência;
  • 24 horas em casos de atendimento ambulatorial;
  • 48 horas para cirurgias e procedimentos emergenciais;
  • 15 dias para exames; e
  • 30 dias para cirurgias eletivas.

Esses prazos aplicam-se a pacientes com até 18 anos de idade.

O Ministério da Saúde poderá estabelecer prazos diferentes conforme a especialidade médica, desde que não ultrapassem o estabelecido no texto.

Caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) garantir a transparência das filas de espera dos atendimentos de crianças e adolescentes com a divulgação periódica de dados e informação clara às famílias sobre o tempo estimado de atendimento. 

Justificativa
De acordo com a autora, a Constituição Federal assegura o direito prioritário à saúde para crianças e adolescentes, em desacordo com as longas filas para consultas, exames e procedimentos médicos.

“A infância e a adolescência correspondem a fases decisivas do desenvolvimento humano. A demora no diagnóstico ou no tratamento pode gerar consequências irreversíveis, comprometendo o crescimento, o aprendizado e a qualidade de vida futura”, afirma a deputada.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon



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