Polícia Federal
Comissão aprova política nacional para incentivar o uso racional da água
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que cria uma política nacional para promover o uso racional da água. A proposta prevê ações governamentais para promover o uso consciente e eficiente dos recursos hídricos, além de combater o consumo abusivo.
De acordo com a Política Nacional de Racionalização no Uso e de Combate ao Desperdício de Água, o desperdício é definido como o volume de água potável perdido por uso abusivo ou má conservação das instalações.
Entre os objetivos da nova política estão:
- promover o uso eficiente em sistemas de saneamento ambiental, incluindo o papel dos consumidores;
- prevenir a escassez de água para consumo humano e outros usos essenciais;
- contribuir para a universalização do saneamento com custos reduzidos para a sociedade;
- melhorar os indicadores de desempenho dos prestadores de serviço e incentivar novas tecnologias; e
- integrar a gestão com as políticas de saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) para o Projeto de Lei 596/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Os vícios formais e jurídicos identificados no texto original foram integralmente sanados pelo substitutivo”, destacou o relator na CCJ.
O texto da CDU, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), faz ajustes técnicos para garantir a constitucionalidade da medida. O principal deles exclui do projeto a referência direta a programas criados por decretos e a instrumentos de gestão que já possuem legislação própria, como a cobrança pelo uso da água.
Para que a política saia do papel, o substitutivo define como instrumentos:
- programas nacionais voltados ao combate ao desperdício e à eficiência energética no saneamento;
- ações de regulamentação para o aproveitamento de água da chuva e águas servidas; e
- o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
Próximos passos
A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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