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Comissão aprova gratuidade de documento pessoal para pessoa idosa

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que garante gratuidade na emissão de documentos pessoais para pessoas idosas.

A gratuidade vale para a emissão da primeira via, da segunda via em caso de furto ou extravio, e ainda para renovação dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
  • Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito; e
  •  outros documentos pessoais indispensáveis ao exercício de direitos civis, sociais e previdenciários.

O benefício vale para todo tipo de cobrança. União, estados e municípios devem cooperar para garantir a execução uniforme da gratuidade e o compartilhamento de informações cadastrais.

Os órgãos de emissão dos documentos deverão adotar procedimentos simplificados como agendamento preferencial, atendimento domiciliar quando possível e suporte presencial para idosos com deficiência ou mobilidade reduzida.

Custos
A União poderá destinar recursos a estados e municípios para viabilizar a gratuidade, por exemplo, de fundos como o de Amparo à Pessoa Idosa ou o Fundo Nacional de Assistência Social.

O relator na comissão, deputado Reimont (PT-RJ), ressaltou a importância da proposta para que idosos tenham acesso aos direitos garantidos. “Sem registro civil, por exemplo, é dificultado o uso de serviços de saúde, educação, assistência social e trabalho”, afirmou, ao citar que registros civis são essenciais para políticas públicas, para prevenir a invisibilidade de grupos vulnerabilizados e para evitar o subdimensionamento da oferta de políticas sociais.

“A garantia de gratuidade na emissão de documentos pessoais responde à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de tratar os direitos da pessoa idosa com absoluta prioridade”, disse Reimont. Segundo ele, a medida complementa direitos como o atendimento preferencial imediato e individualizado e a destinação privilegiada de recursos públicos, estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa.

Reimont fez duas alterações no texto. A primeira para permitir, em vez de impor, que a União adote mecanismos de compensação para estados e municípios viabilizarem a gratuidade. E a segunda exclui previsão de prazo para regulamentar a lei, já que o Supremo Tribunal Federal julgou a prática inconstitucional por ferir a independência dos poderes.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub



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TRE manda Pivetta excluir vídeo que coloca Wellington como “astronauta perdido no espaço”

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A disputa entre Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou que Pivetta retire das redes sociais um vídeo em que o adversário aparece digitalmente inserido no corpo de um astronauta, em uma montagem que utiliza elementos considerados depreciativos.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), após representação apresentada pela coligação Coração da Gente, de Wellington, que acusou a campanha de Pivetta de promover propaganda eleitoral negativa de forma irregular.

Na peça, o rosto de Wellington é colocado sobre o corpo de um astronauta em um cenário espacial criado digitalmente. Na sequência, aparece a expressão “SERÁ, ?”, acompanhada do símbolo de uma melancia. O material também utiliza um meme com a imagem e o áudio de uma criança chorando, associados à figura do candidato.

Para o magistrado, a utilização desses recursos ultrapassou os limites da crítica política e da sátira, especialmente por envolver a manipulação digital da imagem de um candidato com finalidade eleitoral.

Fala em debate também entrou na mira

Além da montagem, a Justiça Eleitoral apontou uma possível descontextualização de uma declaração feita por Wellington durante debate na TV Vila Real.

Na legenda do vídeo, a campanha de Pivetta afirma: “Segundo o candidato a educação saiu de 22º para 6º por causa dele”.

A coligação de Wellington contestou a interpretação e alegou que o senador não havia afirmado ser responsável pela evolução do ranking educacional. Segundo a representação, durante o debate ele fazia referência à sua participação na articulação, junto ao Ministério da Economia, para obter R$ 100 milhões em financiamento destinados à Educação e à Agricultura Familiar.

O juiz considerou que havia indícios suficientes de violação das regras eleitorais relacionadas ao uso de conteúdo sintético e manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.

Pivetta foi intimado a remover o vídeo do Instagram no prazo de 24 horas e também fica proibido de realizar novas republicações do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante.

Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

 



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