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Comissão aprova direito de advogada gestante, lactante ou adotante de adiar audiências e julgamentos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2237/24, que garante à advogada gestante, lactante ou adotante o direito de adiar audiências ou sessões de julgamento. O benefício é voltado para casos em que a profissional seja a única advogada responsável pelo processo.

A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), altera o Código de Processo Civil. O objetivo é assegurar condições de trabalho adequadas para as advogadas, protegendo seus direitos reprodutivos e promovendo a igualdade de gênero no ambiente jurídico. De acordo com a autora, a legislação atual nem sempre é suficiente para garantir o adiamento em situações de gravidez ou parto.

A relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto. “A proposição fortalece a proteção dos direitos das mulheres advogadas, em especial no que diz respeito à maternidade, conciliando o exercício da profissão com o direito de vivenciar a gestação e os cuidados iniciais com a criança recém-nascida”, afirmou.

Jack Rocha também ressaltou o papel social da proposta no combate à desigualdade. Ela disse que o projeto contribui para combater práticas discriminatórias e para criar condições mais justas de atuação no campo profissional.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo e, se for aprovado pelas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja pedido para isso.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker



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Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de salva-vidas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de salva-vidas ou guarda-vidas no Brasil. 

O texto aprovado define as competências, exigências e direitos desses profissionais, abrangendo sua atuação em diferentes ambientes aquáticos, como mares, piscinas e rios.

Por recomendação da relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1476/23, do deputado licenciado Leo Prates.

Segundo Lima, “a restrição da liberdade de exercício da profissão de salva-vidas é constitucional, uma vez que o seu exercício implica risco à saúde, à integridade física e à segurança dos destinatários dos serviços prestados”.

“Essa circunstância justifica a proteção da coletividade em face do potencial lesivo e dos riscos indesejados decorrentes de uma incorreta prática profissional, bem como legítima o estabelecimento de restrições ao exercício de tais atividades profissionais”, justificou a relatora. 

Pela proposta, para exercer a atividade, o profissional deve ter mais de 18 anos, estar em bom estado de saúde, possuir ensino médio completo e passar em uma avaliação prática de corrida e natação. Além disso, é necessário completar um curso profissionalizante de 160 horas em uma instituição reconhecida e manter a formação atualizada a cada dois anos.

Atribuições
Os salva-vidas terão como atribuições a realização de técnicas de prevenção, resgate e primeiros socorros em situações de emergência e ações educacionais sobre os riscos de acidentes aquáticos.

A proposta obriga os estabelecimentos que oferecem acesso a ambientes aquáticos a contratar profissionais salva-vidas, que terão como direitos:

  • o uso de uniformes e equipamentos de proteção;
  • jornada de trabalho de até 40 horas semanais;
  • seguro de vida; e
  • aposentadoria especial para aqueles expostos a condições de risco durante as atividades.

O projeto aprovado também estabelece que o piso salarial da categoria seja definido em lei específica.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra



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