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CDH analisa protocolo em escolas para casos de misoginia e racismo

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem reunião marcada para quarta-feira (18), às 11h, com 10 itens na pauta. Um deles é o projeto que estabelece um protocolo de atendimento nas redes de ensino para situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero (PL 4.403/2024). Da senadora Teresa Leitão (PT-PE), a matéria conta com o apoio da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Pelo projeto, será criado um protocolo de atuação, na forma do regulamento, composto pelas seguintes diretrizes: toda manifestação ou suspeita de discriminação deve ser notificada à direção da instituição de ensino — e esta, por sua vez, deve encaminhá-la às autoridades competentes (por exemplo, o conselho tutelar ou o ministério público); o acolhimento da vítima; a adoção de medidas de conscientização e reparação; e a formação de comissão  representativa da comunidade escolar para acompanhar o cumprimento do protocolo.

A matéria ainda prevê que o governo deve realizar campanhas educativas anuais sobre o tema. As redes de ensino deverão promover a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação e disponibilizar materiais pedagógicos que abordem questões relacionadas. As escolas também devem criar espaços de reflexão e promover ações de apoio emocional e psicológico às vítimas, por meio de equipes multiprofissionais.

Para a relatora, o projeto é relevante e urgente. Em seu relatório, Dorinha registra que “a democracia pressupõe a inclusão de todas as pessoas, por serem iguais em dignidade humana fundamental, de modo que, nesse contexto, o preconceito e a discriminação são antitéticos ao exercício da cidadania”. Ela apresentou algumas emendas para ajustar referências legais e deixar o texto mais claro e enxuto.

Se aprovado na CAS, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Educação e Cultura (CE), onde vai tramitar em decisão final.

Violência

Na mesma reunião, a CDH vai analisar a criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas (PL 1.020/2023). Também consta da pauta o projeto que estabelece que a aproximação voluntária do agressor configura crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, ainda que a aproximação seja consentida pela vítima (PL 6.020/2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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