Polícia Federal

CCJ aprova inclusão de agentes indígenas de saúde e de saneamento no SUS

Publicado em

Polícia Federal


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que regulamenta as atividades dos agentes de vigilância sanitária, dos agentes indígenas de saúde e dos agentes indígenas de saneamento.

A proposta altera a Lei 11.350, de 2006, determinando que as atividades desses profissionais se darão exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como já acontece com os agentes comunitários de saúde e com os agentes de combate às endemias.

O PL 1.126/2021, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O relatório foi lido pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agentes

O texto define como atribuições do agente de vigilância sanitária ações destinadas à redução de riscos à saúde e intervenções em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da circulação de bens da prestação de serviços relacionados com a saúde.

O agente indígena de saúde e o agente indígena de saneamento são responsáveis, segundo a proposta, por ações de promoção da saúde e da cidadania, prevenção de doenças, análise de informações, ações de primeiros socorros e planejamento de soluções de saneamento junto à população indígena. O projeto equipara esses profissionais a agentes comunitários de saúde para fins legais.

Para Rogério Carvalho, a medida tornará mais justo o tratamento dispensado a esses agentes, que atuam no âmbito do SUS. “Os agentes da vigilância sanitária e agentes indígenas de saneamento são atores-chave para a execução das ações nessas duas áreas dentro do Sistema Único de Saúde”, afirma em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

Publicados

em


O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA