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Câmara aprova MP com reajuste para forças de segurança do Distrito Federal; texto vai ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), a Medida Provisória 1326/25, que reajusta a remuneração dos profissionais da segurança pública do Distrito Federal. O texto segue para análise do Senado.

A primeira parcela do reajuste foi aplicada em dezembro de 2025, e a segunda, em janeiro de 2026.

A MP ainda corrige o auxílio-moradia e abrange também policiais e bombeiros militares dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

Compensação
A MP extingue 344 cargos efetivos vagos da administração pública federal como medida de compensação financeira. Segundo o texto, a extinção dos cargos vagos compensará os custos financeiros da atualização nos valores do auxílio-moradia.

Outros pontos
O Plenário acompanhou o parecer do relator na comissão mista da MP, deputado Rafael Prudente (MDB-DF).

O parecer prevê ainda mudanças no limite de idade para a inatividade militar, estabelecimento de altura mínima para concursos e a exigência de bacharelado em Direito para o ingresso de novos oficiais.

O relator incluiu na MP antigos pleitos de servidores dos ex-territórios federais, como a inclusão em quadros em extinção da União para quem mantinha vínculos empregatícios. A isonomia salarial para professores pioneiros foi assegurada.

Mais informações a seguir.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein



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TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.

A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.

A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.

A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.

A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.

A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.

O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.

Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.



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