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Abril Marrom e saúde ocular são temas de debate na Comissão de Saúde nesta quinta

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realiza, nesta quinta-feira (16), uma audiência pública sobre o Abril Marrom, campanha de conscientização sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças que podem levar à cegueira e à deficiência visual.

O debate será realizado às 10 horas, no plenário 7.

A audiência atende ao pedido da deputada Carla Dickson (União-RN). O objetivo é ampliar a discussão sobre políticas públicas de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação das pessoas com deficiência visual.

Atendimento no SUS
Carla Dickson afirma que o debate também busca sensibilizar gestores e legisladores sobre a necessidade de fortalecer ações de saúde ocular no Sistema Único de Saúde (SUS), com acesso a consultas, exames e procedimentos oftalmológicos em todo o país.

Da Redação – ND



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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.

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Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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