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ESTRAGOS DAS CHUVAS

Várzea Grande decreta situação de emergência e calamidade pública pelas fortes chuvas

Relatório técnico realizado pela secretária de Viação e Obras embasou decisão, comprovando riscos e impactos à segurança da população, especialmente da zona rural

Publicado em

Mato Grosso

SECOM/VG

A prefeitura de Várzea Grande decretou situação de emergência e calamidade pública nas áreas do Município afetadas por deslizamentos de terra, erosões e alagamentos, por 180 dias. O decreto de número 8/2025, foi assinado ontem (23), pela prefeita Flávia Moretti (PL), e está publicado na página 803 da edição de hoje do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

Como explica a prefeita, Várzea Grande foi extremamente afetada pelas fortes chuvas deste início de ano. “Os grandes volumes provocaram deslizamentos de terra, erosões e alagamentos, resultando em danos estruturais tanto nas vias pavimentas, não pavimentadas e nas pontes de madeira, consideradas essenciais para a mobilidade e segurança da população, em especial, daquelas que residem na zona rural”.

O procurador do Município, Maurício Magalhães, pontua que as chuvas das duas últimas semanas danificaram pontes de madeiras, cabeceiras e estradas vicinais, comprometendo a mobilidade dos moradores da zona rural. “Com esse decreto, a prefeitura consegue facilitar a forma de contratação de obras e serviços e também de aquisições para corrigir esses problemas. Este decreto será encaminhado ao governo do Estado e ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para reconhecimento oficial da calamidade pública, conforme previsto na legislação federal. Ao ser homologado, a prefeitura passa a ter acesso a recursos dos fundos relativos à emergência para fazer frente a esses reparos com agilidade”.

SECOM/VG

FUNDAMENTO – O decreto se baseia no Relatório Técnico de Calamidade elaborado pela secretaria municipal de Viação e Obras, que fez um raio-x da real situação da cidade após as fortes precipitações levando em conta as condições de pavimentações, bueiros, pontes de madeira, bocas de lobo e galerias pluviais.

O secretário de Viação, Obras e Urbanismo, Celso Luis Pereira, responsável pelo Relatório Técnico, explica que o decreto se fez necessário em razão da urgência na execução das reparações demandadas e da morosidade do processo licitatório convencional. “A secretaria de Viação e Obras, por meio da prefeitura municipal de Várzea Grande, solicita a formalização de contratos emergenciais para a aquisição de insumos e materiais imprescindíveis à correção dos problemas apresentados. A agilidade na contratação desses serviços emergenciais é essencial para minimizar os danos e restaurar, de maneira célere, as condições adequadas de tráfego e segurança no município”.

O decreto também se estende à secretaria municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, que por meio de outro Relatório Técnico, evidencia as condições atuais da limpeza urbana, da iluminação pública, da sinalização semafórica e as diversas áreas de descarte irregular de lixo, que comprometem a segurança, a saúde, a qualidade de vida, e a mobilidade da população, reforçando a necessidade de mobilização de recursos e adoção de medidas imediatas para assegurar a continuidade da mobilidade urbana e rural e a segurança da população.

Para o enfrentamento da situação de emergência declarada, ficam autorizadas contratações por tempo determinado de pessoal necessário, por meio de processo seletivo público simplificado, nos termos da legislação municipal.

O COMITÊ – O decreto também institui a criação do Comitê de Gestão da Calamidade Pública, sob responsabilidade das secretarias municipais de Viação e Obras e Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, que atuará como órgão central de coordenação e gestão das ações de resposta, competindo-lhe:

a) Planejar, coordenar e monitorar as medidas a serem empregadas durante a situação de calamidade pública

b) Promover a publicação das informações relativas à calamidade pública e boletins periódicos sobre as ações realizadas

c) Elaborar relatórios periódicos sobre a situação de calamidade pública

d) Propor ajustes ou novas medidas necessárias ao enfrentamento da calamidade

e) Propor, de forma justificada, a contratação temporária de profissionais e a aquisição de bens e serviços indispensáveis à resposta à calamidade

Por jornalista Marianna Ferreira Peres/SECOM/VG

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Mato Grosso

Polícia Civil autua em flagrante autores de violência contra adolescente e criança

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Duas pessoas, envolvidas em crimes de lesão corporal contra menores, foram presas em flagrante pela Polícia Civil, em Sorriso, por meio do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Crimes Sexuais Contra Mulher, Idoso, Adolescente e Criança.

Na primeira ação, nesta quarta-feira (12.3), a suspeita, de 27 anos, foi presa por agredir fisicamente o seu filho de 10 anos, de forma reiterada.

De acordo com o ex-marido, a suspeita agride o filho constantemente e o abandona em casa. Ainda segundo o denunciante, uma das agressões ocorreu nesta terça-feira (11).

Diante das graves informações de violência contra criança, os policiais civis passaram a diligenciar e conseguiram localizar a suspeita, que foi encaminhada para esclarecimentos.

Na Delegacia de Sorriso, a conduzida foi interrogada e autuada em flagrante por lesão corporal em conformidade com a Lei Maria da Penha.

Outra ação

Um ex-padrasto, de 47 anos, foi preso depois de agredir fisicamente o ex-enteado, de 16 anos. O crime foi presenciado pela mãe do adolescente, que procurou a Delegacia de Sorriso para denunciar o crime.

A vítima foi enforcada pelo suspeito e agredida com socos na região do rosto. Foi necessário que a mãe gritasse para os vizinhos por socorro.

Com base nos fatos, os policiais civis, coordenados pela delegada Jéssica Cristina de Assis, localizaram o suspeito, que foi levado para esclarecimentos. Na delegacia, o conduzido também foi interrogado e autuado em flagrante pelo crime de lesão corporal.

Providências

Após a confecção dos autos, os dois presos, a mãe e o ex-padrasto, foram apresentados e colocados à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Governo MT – MT



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