Mato Grosso
“Todas as demandas de Vila Rica foram atendidas e os recursos enviados”, afirma prefeito
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso anunciou novos investimentos para obras e ações em Vila Rica, nesta quarta-feira (28.1), que somam R$ 52,5 milhões. Os recursos beneficiam diretamente os 19,8 mil habitantes do município e integram um pacote de R$ 140,4 milhões já aplicados pelo Estado nos últimos sete anos.
“O governo tem atendido às demandas de Vila Rica e realizado investimentos importantes para melhorar a vida da nossa população. Fomos atendidos em todas as demandas, e os recursos foram enviados. Com certeza, esses investimentos vão trazer mais progresso para o nosso município”, afirmou o prefeito João da Pá.
Uma das demandas é o asfaltamento de 39,8 quilômetros da MT-431, que é um dos principais acessos a Vila Rica. O investimento para as obras de asfalto novo foi autorizado e será de R$ 41,8 milhões.
“O governo tinha uma dívida com o Araguaia, e é um prazer pagar essa dívida fazendo aqui importantes investimentos. É um prazer ver como essa região está mudando nos últimos sete anos, é hoje realmente uma grande fronteira de oportunidades, sendo chamada até de Vale da Prosperidade”, afirmou o governador Mauro Mendes, acompanhado da primeira-dama Virginia Mendes.
O vice-governador Otaviano Pivetta destacou também outra importante obra que vai beneficiar a região do Araguaia, que é o asfalto novo da MT-109, considerado um corredor logístico paralelo à BR-158. “Essa rota vai permitir a integração total dessa região do Araguaia, e os municípios vão poder se integrar com o resto de Mato Grosso e ter as condições que todas as outras regiões estão recebendo também de infraestrutura necessária para se desenvolver. Foi para isso que nós trabalhamos nos últimos sete anos: trazer mais desenvolvimento e crescimento para os municípios”, ressaltou.
Já o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, apontou que os investimentos do governo buscam criar um legado para a população de Vila Rica. “Nós passamos por um período triste na história de Mato Grosso, de corrupção e incompetência, mas agora temos um novo modelo de administração. Sobretudo, uma nova forma de tratar o dinheiro público, com responsabilidade, honestidade e respeito a cada mato-grossense, que paga seus impostos”, destacou Fábio Garcia.
Ainda para Vila Rica, o governador e o vice-governador assinaram convênio para viabilizar a construção de 240 apartamentos pelo programa SER Família Habitação, que concede subsídio às famílias de até R$ 35 mil para ser aplicado na entrada do financiamento imobiliário. O investimento previsto para que as famílias possam dar entrada em seus imóveis é de R$ 8,4 milhões.
Além disso, também foram anunciados recursos para asfalto novo das ruas do Distrito de Carmelita e outras ações de assistência social do programa SER Família, que somam, juntos, R$ 5,5 milhões em recursos estaduais.
“Esse foi um governo significativo para o Estado nos últimos anos. É um governo que veio realmente para transformar a vida das pessoas e realizar sonhos de 30 anos. Quando é que podíamos imaginar essas pontes e asfaltos novos chegando? Quero parabenizar o governo por fazer trabalhos nos quatro cantos do Estado, levando os benefícios a quem mais precisa”, afirmou o deputado estadual Nininho.
Dispositivo
Participaram da solenidade em Vila Rica o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, e os deputados estaduais Dr. Eugênio e Dilmar Dal Bosco; o secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri, além de prefeitos e autoridades locais do Araguaia.
Agenda pelo Araguaia
O governador Mauro Mendes cumpre agenda no Araguaia e vai visitar, até esta quinta-feira (29.1), todos os 34 municípios da região para realizar anúncios de novos investimentos, vistorias de obras, inaugurações e entregas de equipamentos.
Entre quinta-feira (22.1) e sexta-feira (23.1) da última semana, a comitiva do Governo do Estado cumpriu agenda em dez municípios da parte sul do Araguaia e anunciou mais de R$ 300 milhões em investimentos em diversas áreas, como obras de asfalto novo em rodovias, construção de escolas e repasses para viabilizar que as famílias comprem a casa própria.
Nesta terça-feira (27.1), teve início a segunda parte da agenda pelos municípios de Porto Alegre do Norte, Santa Cruz do Xingu e São José do Xingu. Já nesta quarta-feira (28.1), a comitiva passou por Confresa, Santa Terezinha e Vila Rica. A última agenda do dia será em Querência.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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