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TJMT mobiliza conciliações e julgamentos na área ambiental durante a Semana da Pauta Verde

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Banner verde com o texto centralizado Entre os dias 8 e 12 de junho, o Poder Judiciário de Mato Grosso participa de mais uma edição da Semana da Pauta Verde, mobilização nacional promovida pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para impulsionar o julgamento de processos ambientais e fomentar a resolução consensual de conflitos relacionados ao meio ambiente.

Neste ano, a iniciativa tem como tema central a gestão de resíduos sólidos, com destaque para processos estruturais envolvendo lixões e aterros sanitários. Em Mato Grosso, a mobilização ganha relevância diante dos desafios relacionados ao saneamento básico, à destinação adequada de resíduos e à preservação dos recursos naturais, temas que impactam diretamente a qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável.

Desde janeiro de 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou a triagem e fomentou a priorização de aproximadamente 1.700 processos judiciais relacionados a causas estruturais, ações coletivas e demandas de relevante impacto socioambiental. Durante a Semana da Pauta Verde, esses processos receberão atenção especial das unidades judiciárias, com foco na ampliação da efetividade da prestação jurisdicional e na entrega de resultados concretos para a sociedade.

Interligue Já

Outra ação de destaque na semana de mobilização será a edição especial do projeto “Interligue Já”, iniciativa desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) Ambiental, em cooperação com instituições públicas e a concessionária Águas Cuiabá, para estimular a interligação de imóveis à rede pública de esgoto e fortalecer a solução consensual de demandas relacionadas ao saneamento básico.

O mutirão contemplará 546 procedimentos pré-processuais de conciliação voltados à regularização sanitária e ambiental de imóveis ainda não conectados à rede coletora disponível. Por meio do diálogo, da orientação técnica e da construção de acordos, além de evitar a judicialização de ações coletivas, a adesão voluntária dos moradores previne impactos que atingem diretamente a saúde pública, a qualidade dos recursos hídricos e a proteção do meio ambiente.

Para o coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, a Semana da Pauta Verde fortalece o papel do Poder Judiciário na busca por respostas efetivas aos desafios ambientais.

“A Semana da Pauta Verde reforça o compromisso do Poder Judiciário com a promoção da sustentabilidade e com a construção de soluções efetivas para os desafios ambientais. Ao priorizarmos processos estratégicos e estimularmos a conciliação e o diálogo entre as partes, contribuímos para respostas mais céleres, eficientes e capazes de gerar impactos positivos para a sociedade e para as futuras gerações”, destaca o magistrado.

Mobilização nacional

Além de impulsionar o julgamento de processos ambientais, a Semana da Pauta Verde busca ampliar o uso de métodos consensuais de resolução de conflitos, reduzir o tempo de tramitação das ações e fortalecer a governança ambiental no âmbito da Justiça.

Entre os processos prioritários estão ações estruturais, litígios climáticos, execuções fiscais de natureza ambiental, ações civis públicas ambientais e cumprimentos de sentença.

Realizada simultaneamente em todo o país, a Semana da Pauta Verde representa um esforço coordenado do Poder Judiciário para garantir maior efetividade às decisões relacionadas à proteção ambiental, contribuindo para a construção de uma agenda sustentável alinhada aos desafios contemporâneos da sociedade.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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