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STJ acolhe recurso do MPMT no caso da chacina de Rondonópolis

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do caso conhecido como a chacina de Rondonópolis (215 quilômetros de Cuiabá), ocorrida em dezembro de 2023. A decisão foi alcançada por meio da atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) e restabeleceu a submissão de um dos réus ao Tribunal do Júri, reforçando o entendimento de que os crimes devem ser analisados pelo juiz natural das infrações dolosas contra a vida.O caso teve ampla repercussão após a execução de pessoas em situação de rua na madrugada de 27 de dezembro de 2023, na região central de Rondonópolis. Conforme apurado, os policiais militares Cássio Teixeira Brito e Elder José da Silva, sendo o primeiro soldado da Polícia Militar e o segundo integrante do Batalhão de Operações Especiais (Bope), efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas enquanto elas dormiam nas imediações do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP).Quatro pessoas foram baleadas durante a ação. Odilson de Oliveira, de 41 anos, e Thiago Rodrigues Lopes, de 37 anos, não resistiram aos ferimentos e morreram no local. Já Oziel da Silva, de 35 anos, e William Oliveira, de 25 anos, sobreviveram após serem socorridos.As investigações conduzidas pela Polícia Civil apontaram que os acusados utilizaram uma pistola Glock calibre 9 mm, de uso restrito, pertencente à corporação, e um revólver calibre .38 sem registro. Após os crimes, um dos policiais simulou ter sido ferido durante uma suposta caçada, versão que posteriormente foi descartada no decorrer da apuração. O Ministério Público ofereceu denúncia pelos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado, com diversas qualificadoras, além de fraude processual.No curso do processo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia decidido, em segunda instância, afastar a pronúncia de um dos acusados. Diante dessa decisão, o Ministério Público de Mato Grosso interpôs recurso especial ao STJ, sustentando que havia elementos probatórios consistentes que indicavam a participação de ambos os réus nos crimes e que eventuais teses defensivas deveriam ser analisadas pelo Conselho de Sentença.Ao julgar o recurso, o ministro relator Joel Ilan Paciornik acolheu os argumentos do Ministério Público e restabeleceu a decisão de pronúncia em relação ao policial que havia sido impronunciado pelo TJMT. O entendimento do STJ reforça que questões como alegação de erro, legítima defesa ou ausência de dolo devem ser submetidas à apreciação do Tribunal do Júri, sem que haja antecipação de juízo de mérito pelo magistrado togado. Com a decisão, ambos os policiais militares voltam a ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes relacionados à chacina de Rondonópolis.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Família Acolhedora como prioridade de proteção é apresentada em evento

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“A felicidade do outro importa tanto que eu fico ainda mais feliz que ele.” Com essa reflexão sobre a transcendência do amor ágape, o promotor de Justiça Nilton César Padovan, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), buscou sensibilizar os participantes do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, na tarde desta segunda-feira (18).

O promotor de Justiça falou sobre “Responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público na criação, implantação e execução do Serviço de Família Acolhedora (SFA) no Estado de Mato Grosso, frente à Recomendação Conjunta nº 02/2024”. O painel contou com a participação dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, e Paulo Henrique Amaral Motta, titular da 14ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, e foi presidido pela juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga.

Nilton Padovan iniciou destacando o conceito de amor ágape, entendido como o amor incondicional voltado ao bem-estar do outro, sem expectativa de retorno. “Se a gente não compreender o amor ágape, não consegue compreender a família acolhedora. A partir do momento em que eu entendo o que é esse amor – aquele que me leva a fazer algo por alguém que nem conheço, justamente no pior momento da vida – eu passo a ter a possibilidade de transformar a vida dessa pessoa para sempre”, introduziu.

Na sequência, o palestrante esclareceu o conceito de acolhimento e diferenciou o acolhimento institucional do serviço de família acolhedora. “Acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crianças e adolescentes que precisam ser afastados, temporariamente, de sua família de origem, seja ela natural ou extensa, quando não há familiares que desejem ou possam assumir sua guarda. Em outras palavras, esse acolhimento é para a criança ou adolescente que, naquele momento, não tem ninguém por ele”, explicou.

Segundo o promotor, o acolhimento institucional deve ser compreendido como medida excepcional e provisória. “Eu só vou fazer isso se não tiver outra alternativa”, enfatizou, ao destacar que o afastamento do convívio familiar ocorre somente quando não há outra solução possível. “Se tiver qualquer outra forma de eu não promover o acolhimento, eu não promovo. É a última hipótese”, reforçou, acrescentando que, embora seja uma medida de proteção, o acolhimento pode gerar impactos emocionais, motivo pelo qual sua duração deve ser a mais breve possível.

Nilton Padovan explicou que, quando se faz necessário o afastamento da criança ou adolescente, a legislação prevê duas modalidades de acolhimento. A primeira é o acolhimento institucional, mais conhecido pela população, realizado em abrigos ou casas-lares. A segunda é o acolhimento em família acolhedora, realizado por famílias previamente cadastradas, o que ele define como a passagem “do CNPJ para o CPF”. Nesse modelo, a criança passa a vivenciar o cotidiano familiar, compartilhando experiências como refeições, celebrações e atividades comunitárias.

O promotor destacou que, além de proporcionar um ambiente mais humanizado, o acolhimento em família acolhedora também apresenta maior eficiência financeira. “Estudos indicam que o custo de uma criança em família acolhedora fica entre 30% e 40% do valor de uma em acolhimento institucional”, afirmou. Ele ressaltou ainda que o ECA prioriza essa modalidade em relação ao acolhimento institucional e que, inclusive em situações emergenciais, o acolhimento pode ocorrer em famílias acolhedoras, por ser mais benéfico.

Outro ponto abordado foi a impossibilidade de a família acolhedora adotar a criança acolhida, sendo necessário optar entre atuar no serviço ou ingressar no processo de adoção. Segundo o promotor, essa regra existe porque o objetivo principal do acolhimento é a reintegração à família de origem e, somente quando isso não é possível, a criança é encaminhada para adoção após a destituição do poder familiar.

O palestrante explicou ainda que o Serviço de Família Acolhedora se desenvolve em três fases: a formalização, com a criação de lei municipal; o funcionamento, marcado pela constituição de equipe técnica; e a efetivação, quando o serviço atinge seu objetivo principal, com o acolhimento da criança ou adolescente por uma família.

Em seguida, o expositor abordou a Recomendação Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2024, que trata da integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O documento orienta a atuação articulada entre o Judiciário, o Ministério Público e os gestores públicos, estimulando estados e municípios a estruturar e ampliar essa política.

Ao detalhar os principais pontos da recomendação, o promotor destacou que o texto estabelece metas, estratégias e responsabilidades para a implementação efetiva do serviço. Entre os objetivos, ressaltou a meta de, até 2027, alcançar ao menos 25% das crianças e adolescentes em acolhimento inseridos em famílias acolhedoras. Para isso, prevê-se a criação de grupos de trabalho intersetoriais nos municípios, com a finalidade de estruturar e impulsionar o serviço.

Por fim, Nilton Padovan enfatizou que o documento define atribuições claras para os órgãos do sistema de garantia de direitos, incluindo o dever de priorizar o encaminhamento para famílias acolhedoras e de justificar tecnicamente, especialmente nos casos de crianças de até seis anos, quando essa medida não for adotada. Segundo ele, a recomendação busca não apenas orientar, mas também induzir ações concretas, reforçando a necessidade de articulação institucional e de acompanhamento contínuo para o cumprimento das metas estabelecidas.

Saiba mais – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT).

Ana Luíza Anache (MPMT)

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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