Mato Grosso
Sistema Vigia Mais MT impede furto de nove televisões em escola durante a madrugada
Mato Grosso
Com ajuda de imagens de câmeras do Programa Vigia Mais MT, a polícia frustrou, na madrugada desta segunda-feira (12.1), um plano de furto de equipamentos eletrônicos em uma escola estadual no bairro Jardim Itamaraty, em Cuiabá.
A visualização da invasão da escola por operadores de câmeras no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), possibilitou o acionamento imediato de equipes policiais, impedindo.
Por volta das 3h20, operadores visualizaram, por meio da câmera instalada na Escola Estadual Cleinia Rosalina Souza, a movimentação de três indivíduos acessando a unidade pelo portão dos fundos e retirando objetos do interior da instituição. As imagens mostraram os suspeitos carregando aparelhos de televisão.
Imediatamente, a situação foi repassada ao 3º Batalhão da Polícia Militar, que acionou as equipes da área. Ao entrarem no prédio, os policiais encontraram os produtos do furto já separados para retirada, totalizando nove televisões de polegadas diversas, além de ferramentas utilizadas no arrombamento, como alicate tesoura para vergalhão e chaves de fenda e Philips, que estavam amontoadas ao lado do portão danificado.
No interior da escola, a equipe localizou um dos envolvidos, de 36 anos, escondido, sendo dada voz de prisão. Pouco depois, outro suspeito, também de 36 anos, foi abordado nas proximidades do muro da instituição. As imagens das câmeras confirmaram a participação dele na ação criminosa.
O terceiro suspeito não foi localizado, apesar das buscas realizadas no interior da escola e das rondas feitas no bairro.
Os dois suspeitos foram encaminhados à Central de Flagrantes para a confecção do boletim de ocorrência e demais providências. Durante a busca pessoal, foi encontrada com um deles uma porção de substância análoga à pasta base de cocaína. As televisões permaneceram na escola por falta de logística para transporte até a delegacia.
A atuação rápida reforça a importância do videomonitoramento como ferramenta estratégica de prevenção e resposta a crimes, contribuindo para a proteção do patrimônio público e a segurança das unidades escolares em Cuiabá.
O Vigia Mais MT
Até o momento, 129 municípios aderiram ao Vigia Mais MT e 19.900 câmeras foram entregues. Desse total, 15.900 estão em operação no Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), enquanto as demais se encontram em fase de instalação.
*Sob supervisão de Alecy Alves
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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