Mato Grosso

Seaf fortalece produção da agricultura familiar indígena e impulsiona renda e autonomia das aldeias

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A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (Seaf/MT) tem fortalecido a produção nas aldeias e ampliado as oportunidades de geração de renda para os povos indígenas em diferentes regiões do Estado. Entre 2019 e 2025, foram investidos R$ 4,9 milhões no apoio a nove entidades indígenas, entre associações, fundação e cooperativa, com a entrega de máquinas, implementos agrícolas, insumos e veículos, como caminhonetes destinadas ao suporte logístico das comunidades.

O trabalho faz parte de uma política pública que alia fomento produtivo, assistência técnica e garantia de mercado para a produção indígena. Por meio do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (Fundaaf), o Governo do Estado já destinou R$ 4.583.651,95 para 770 projetos voltados especificamente aos povos indígenas, promovendo segurança alimentar, inclusão produtiva e fortalecimento da economia nas aldeias.


Outro eixo importante é o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – Indígena, que atualmente conta com 83 produtores indígenas cadastrados em Mato Grosso, abrangendo os municípios de Campo Novo do Parecis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Gaúcha do Norte, Juara, Peixoto de Azevedo, Santa Terezinha e São José do Xingu. A execução do programa está prevista até 12 de dezembro de 2026 e contempla o atendimento de seis entidades recebedoras.


Ao todo, estão cadastrados 89.188,68 quilos de alimentos, com cerca de 65 tipos de produtos ofertados entre frutas, hortaliças, produtos de origem animal, polpas, farináceos, grãos, café, castanhas nativas e itens de panificação. A proposta inicial soma R$ 1.000.000,00, dos quais R$ 79.537,03 já foram executados, restando saldo de R$ 920.462,97 para aplicação até o término do programa.

Nas aldeias, a diversidade produtiva vem crescendo. Além da produção de frango, milho e arroz, as comunidades também investem no cultivo de frutas, hortaliças, café e na coleta e beneficiamento de castanhas nativas, agregando valor aos produtos e ampliando as oportunidades de comercialização.

Segundo a secretária da Seaf/MT, Andreia Fujioka, o apoio do Governo do Estado tem sido decisivo para transformar a realidade produtiva nas aldeias. Ela destacou que, além do aporte financeiro, os produtores indígenas recebem acompanhamento técnico da Empaer, garantindo orientação desde o plantio até a comercialização.

“Por meio da Seaf, o Governo do Estado tem aportado recursos para itens, insumos e máquinas. Pelo Fundo de Apoio à Agricultura Familiar foram 770 projetos. Além do recurso, eles são acompanhados pelos técnicos da Empaer. Eles precisam, têm vontade, estão sendo acolhidos e estão tendo muito mais dignidade. Temos também o PAA Indígena com famílias cadastradas, e entregamos caminhonetes modelo Hilux para apoiar na logística. É motivo de orgulho ver as aldeias produzindo frango, frutas, milho, arroz, café e castanhas nativas. Eles estão trabalhando com muita vontade, e cabe ao Estado apoiar”, afirmou.

A secretária também enfatizou a atuação voluntária da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, madrinha dos povos indígenas e idealizadora do programa SER Família Indígena em parceria com a Seaf.

“A dedicação voluntária da primeira-dama Virginia Mendes é exemplar. Ela é madrinha dos povos indígenas, idealizadora do programa SER Família Indígena, e tem um olhar sensível e comprometido com as comunidades. Esse apoio faz diferença real na vida das famílias indígenas e fortalece ainda mais as ações do Governo do Estado”, destacou Andreia Fujioka.


O cacique Paulo Apodonepá, da etnia Balatiponé, da aldeia Águas Correntes, em Barra do Bugres, ressaltou o impacto do apoio do Governo do Estado:

“Somos muito gratos pelo apoio que o Governo do Estado tem no dado por meio da Seaf e da Empaer. Nunca tivemos tanto suporte como agora, nesta gestão que realmente olha para nós”, destacou o Cacique, que frisou que, “pessoas que querem contribuir com o estado fazem a diferença, acredito que nunca vimos ajuda tão significativa quanto a que estamos recebendo”, ratificou.

Ele destacou a principal produção de alimentos. “Sempre cultivamos a mandioca, além de milho e banana, mas estamos ampliando o cultivo de hortaliças para atender novas demandas, mesmo não sendo parte da nossa tradição cultural”.

“Através da Seaf, nossa associação recebeu um trator, uma grade, uma plantadeira de milho, um distribuidor de calcário e veículos que facilitam a logística. Esse apoio tem nos dado condições de trabalhar melhor e expandir nossas atividades produtivas”, completou o Cacique.

Fonte: Governo MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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