Mato Grosso
Preferencialmente com pressa
Mato Grosso
Nas cidades, observa-se uma curiosa convergência de destinos: todos parecem estar atrasados.Não se sabe ao certo para onde, nem desde quando — mas a impressão é inequívoca. Basta atravessar uma avenida qualquer, dessas largas e generosas como se tivessem sido feitas para que nada as detivesse, para perceber que ali não se transita: avança-se.Avança-se com determinação. E, sobretudo, com urgência — essa forma moderna de convicção.Certa vez, ao deter-me numa esquina, contemplei a cena com a atenção possível, que não é muita, mas às vezes basta. Um motociclista insinuou-se entre dois carros como quem resolve um problema geométrico. Um utilitário, desses que custam o equivalente a uma pequena biografia de trabalho, cruzou em velocidade incompatível com qualquer prudência. E um pedestre, hesitante, calculava não a travessia, mas a sobrevivência — cálculo, aliás, sempre sujeito a revisão.Nada de extraordinário.Há, também, as rotatórias — engenhosas criações urbanas concebidas, em tese, para ordenar o fluxo, mas que, na prática, converteram-se em pequenos palcos de afirmação individual. Ali, a preferência de passagem deixou de ser regra; tornou-se hipótese, aberta à interpretação e, sobretudo, à disposição de cada um em impô-la. Aproxima-se, calcula-se — ou não — e avança-se com a confiança peculiar de quem supõe que ceder é sempre um equívoco. Não raro, dois veículos se encontram nesse mesmo estado de convicção simultânea, produzindo uma breve colisão de certezas. Segue-se a discussão: cada qual persuadido de que ocupava não apenas o lugar correto, mas o lado certo do mundo — o que, convenhamos, excede qualquer demonstração.O insólito seria o contrário.Nessa pressa difusa, há algo de revelador. Não se trata apenas de chegar mais rápido — o que seria compreensível —, mas de uma relação peculiar com o tempo e, por extensão, com o outro.No trânsito, o outro deixou de ser alguém. Converteu-se em obstáculo. Em intervalo. Em incômodo momentâneo entre a partida e um destino que, ao que tudo indica, não admite atraso — embora raramente se saiba explicar por que, e talvez por isso mesmo.Não se ignora que o trânsito, em qualquer parte, comporte tensões. Aqui, contudo, percebe-se um elemento adicional, mais discreto e talvez mais decisivo: a naturalização do risco.Corre-se. Ultrapassa-se. Aproxima-se além do necessário.Tudo isso com uma serenidade curiosa, como se o perigo tivesse sido absorvido pelo funcionamento ordinário das coisas.Não se trata de imprudência episódica. Trata-se de hábito. E o hábito, como se sabe, possui uma virtude particular: dispensa reflexão — e, não raro, ocupa o seu lugar.Talvez haja nisso uma forma peculiar de coerência. Como se cada um, ao volante, se visse autorizado a agir conforme a própria urgência — ainda que à custa de tudo o mais. Vem então à memória um verso de Paulo Leminski:“isso de quererser exatamente aquiloque a gente éainda vainos levar além”No trânsito, ao que parece, já nos leva.Em algum ponto — difícil precisar qual — consolidou-se a ideia de que o tempo próprio vale mais do que qualquer outra variável da equação. Aceita essa premissa, o restante se rearranja com desconcertante facilidade.A preferência converte-se em sugestão. A sinalização, em recomendação. A cautela, em leve excentricidade — dessas que despertam, quando muito, um breve estranhamento.Dessa forma, estabelece-se um acordo tácito, do qual todos participam, ainda que ninguém o tenha formalizado: cada um por si, na medida do possível, e que vença quem chegar primeiro — ou, ao menos, quem não parar.Mesmo diante de acidentes — que não são poucos —, a lógica pouco se altera. Lamenta-se, comenta-se, e, no dia seguinte, retoma-se o curso habitual, com discretas variações de velocidade, mas nenhuma revisão de princípio.Como se o problema residisse sempre no episódio, jamais no padrão. Aqui talvez esteja o ponto mais delicado. Quando o risco deixa de ser exceção e passa a integrar o cotidiano, já não é percebido como risco. Torna-se condição.Nesse cenário, a vida — própria e alheia — passa a ocupar um lugar curioso: não exatamente desprezado, o que seria grosseiro, mas subordinado.Subordinado à pressa, à conveniência e àquela sensação difusa de que interromper, ainda que por um instante, representa uma forma de derrota — e ninguém aprecia perder, sobretudo quando ignora o que está em jogo.Não se afirma que haja, nisso, intenção consciente. A maior parte das condutas humanas prescinde de elaboração moral mais exigente. Basta que funcione. E funciona. Até que deixe de funcionar.Mas, mesmo então, a conclusão raramente alcança as causas. Permanece na superfície, onde os fatos se encerram com rapidez e as responsabilidades se diluem com igual eficiência — o que é sempre confortável.Talvez não seja apenas o trânsito que esteja em questão. Talvez seja o modo como nos deslocamos no mundo. A forma como medimos o tempo.E, sobretudo, o valor que atribuímos ao que pode ser interrompido — inclusive uma vida — em nome de alguns minutos a menos.Não se sabe se chegamos mais rápido.Mas é possível que estejamos aprendendo, com notável consistência, a chegar pior — e, o que é mais grave, a considerar isso perfeitamente aceitável.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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