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Policiais penais flagram visitantes femininas com entorpecentes e evitam entrada de celulares em penitenciária

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Policiais penais da Penitenciária Major Eldo de Sá Correia, em Rondonópolis, apreenderam neste final de semana, entorpecentes e celulares durante vistorias para coibir a entrada de material ilícito na unidade prisional.

No sábado (15.2), durante o procedimento de revista aos visitantes, duas mulheres foram detidas com porções de maconha e cocaína. Ambas passaram pela revista no escâner corporal, instalado na entrada da penitenciária, que apontou contornos anormais nas visitantes.

Na primeira revista, o aparelho observou na imagem corporal que havia contornos anormais e ao ser conduzida à revista pessoal com policiais penais femininas, não foi encontrado material aparente. Porém, diante da imagem fornecida pelo escâner, a mulher foi encaminhada ao Pronto Atendimento, onde passou por avaliação médica e o profissional de saúde detectou um invólucro da droga na genitália, que pesou aproximadamente 300 gramas de cocaína.

Na mesma data, o escâner apontou as imagens de contornos anormais com outra visitante. Ela foi encaminhada ao Pronto Atendimento e foram encontrados 97 envelopes de papel seda nos seios e genitália.

No domingo (16.2), durante rondas no perímetro interno da penitenciária, os policiais penais localizaram um pacote, arremessado pela muralha, onde foram encontrados dois aparelhos celulares.

Na mesma data, durante revista no Raio 2 inferior, as equipes policiais apreenderam 80 porções de maconha e dois aparelhos celulares.

As ações integram o programa Tolerância Zero às Facções Criminosas, com revistas ininterruptas realizadas pela Secretaria de Estado de Justiça, por meio da Polícia Penal, em todas as unidades penitenciárias de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT



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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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