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PM prende dupla suspeita de atacar UPA em VG e disparar contra vigilante

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Equipes da Polícia Militar prenderam, na tarde desta quinta-feira (7.5), dois suspeitos de realizar disparos de arma de fogo na UPA Ipase, em Várzea Grande. Uma mulher também foi detida por desacatar os policiais e impedir a prisão de um dos criminosos.

De acordo com o boletim de ocorrência, o crime aconteceu por volta das 14h40, quando dois suspeitos chegaram ao local em uma motocicleta Honda CG 150 Start verde e tentaram roubar a arma de um vigilante de 47 anos, que trabalhava na unidade de saúde.

Um dos suspeitos entrou em luta corporal com a vítima na tentativa de tomar a arma de fogo do segurança. O criminoso efetuou o disparo em direção ao vigilante. O tiro não atingiu o trabalhador.

Após o crime, as equipes iniciaram buscas na região. Imagens do circuito interno da UPA ajudaram na identificação dos envolvidos. Uma mochila deixada no local continha documentos de um dos suspeitos, que fazia uso de tornozeleira eletrônica. Com apoio do monitoramento em tempo real do equipamento, os policiais localizaram o suspeito em uma residência no bairro Parque São João.

O suspeito tentou fugir ao perceber a chegada das equipes, mas ele foi abordado, imobilizado e algemado. Durante a abordagem, uma mulher também foi detida por impedir a prisão, desacatar os policiais e desobedecer às ordens da equipe.

O suspeito preso confessou participação no crime e indicou onde havia escondido a arma de fogo utilizada na ação. O revólver foi encontrado no telhado de uma distribuidora da região. Já a tornozeleira eletrônica rompida foi localizada em uma área de mata próxima a uma olaria.

A polícia informou ainda que o suspeito apresentava escoriações pelo corpo. Conforme relato do próprio suspeito, os ferimentos ocorreram ao retirar a tornozeleira eletrônica da perna.

Na sequência, os policiais localizaram também outro o segundo suspeito em um casa no mesmo bairro. Ele também admitiu participação no crime.

Os dois homens e a mulher foram encaminhados à delegacia, junto com a revólver e a moto, para registro do boletim de ocorrência.

Participaram da ação equipes da Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Força Tática, Raio, Grupo de Apoio (GAP) do 4º e 25º Batalhões da PM em Várzea Grande, além do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

Fonte: PM MT – MT



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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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