Mato Grosso
PM prende três faccionados suspeitos de envolvimento em incêndio criminoso em General Carneiro
Mato Grosso
A Polícia Militar prendeu em flagrante um homem e duas mulheres, membros de uma facção, por suspeita de envolvimento em um incêndio criminoso, na cidade de General Carneiro, nesta terça-feira (18.2). Os suspeitos foram presos horas após o crime e, com eles, a PM apreendeu porções de drogas e gasolina.
O incêndio ocorreu durante a madrugada, em um supermercado da cidade, e foi denunciado pelo proprietário do estabelecimento no momento em que ele realizou a abertura do comércio, pela manhã.
Em verificação inicial, foi constatado que os criminosos teriam invadido o estabelecimento pelo teto e atearam fogo. As chamas do incêndio não se alastraram e o fogo foi controlado de maneira natural, sem causar maiores danos.
As equipes policiais iniciaram investigação e receberam denúncias de que o incêndio teria sido provocado por uma facção criminosa da cidade e que parte dos suspeitos estavam escondidos em uma residência.
Os militares foram até o endereço informado e flagraram um homem tentando correr, ao visualizar as viaturas policiais. Ele foi acompanhado até o interior da residência, onde os policiais viram ele tentando se desfazer de entorpecentes em um vaso sanitário.
Ainda na casa, uma mulher foi localizada e detida. Com a dupla, a PM apreendeu porções de maconha e a quantia de R$ 854,00 em dinheiro. Dentro da casa, também foi localizado um galão contendo gasolina.
Na continuidade das diligências, a PM encontrou uma segunda suspeita na frente de outra casa, fazendo o uso de drogas. A mulher também tentou fugir ao ver os policiais, mas foi detida. Com ela, os militares apreenderam mais algumas porções de maconha.
Questionados, os suspeitos nada afirmaram sobre o crime. Porém, diante da suspeita, foram conduzidos até a Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e mais providências que o caso requer.
As forças policiais seguem em diligências para a identificação e prisão de outros suspeitos envolvidos no crime.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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