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Pesquisa de servidor da Politec sobre substância química que revela impressões digitais é destaque em revista internacional

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Um artigo científico produzido pelo papiloscopista André Lopes Ruiz Talhari, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Sinop, ganhou destaque no Journal of Forensic Sciences, da Academia Americana de Ciências Forenses.

O estudo faz parte de sua pesquisa de doutorado em Química, pela Universidade de Brasília (UnB), e mostrou que uma substância química usada em diversas áreas da ciência pode ser aplicada para revelar impressões digitais deixadas por suspeitos em cenas de crime. Essas impressões são importantes para identificar pessoas e geralmente são encontradas em locais de crime.

A substância é um pó branco que, quando exposto à luz ultravioleta, fica vermelho, revelando impressões digitais que são invisíveis a olho nu em diferentes superfícies e condições. Além disso, ela possui baixa toxicidade.

O artigo é intitulado “Uma abordagem alternativa para a detecção de impressões digitais latentes usando [Eu 2 (BDC)3(H 2 O) 2 ], um pó (da classe das MOFs) não tóxico e luminescente”.

Nos resultados da pesquisa, o autor identificou que a substância revela impressões digitais de alta qualidade em superfícies como plástico, metal e vidro, além de ajudar a identificar quem deixou a impressão. A substância também funciona para impressões com mais de 30 dias e pode ser usada tanto como técnica principal quanto secundária, permitindo revelar impressões digitais mesmo depois de vários contatos na superfície investigada.

Conforme o papiloscopista, a pesquisa pode auxiliar no trabalho da Politec, principalmente na identificação de suspeitos em casos mais complexos.

“A substância possibilita a revelação de impressões digitais mais desafiadoras, como as produzidas por vários toques consecutivos (e quando já estão parcialmente esgotadas de material biológico), tipicamente encontradas em locais de crime. Além disso, o uso dessa substância produziu impressões digitais mais nítidas e com maior qualidade do que as produzidas por outro pó que é utilizado atualmente na rotina forense”, explicou Talhari.

André Talhari é graduado em Ciências Biológicas e Mestre em Química. O artigo está disponível para leitura aqui.

Fonte: Governo MT – MT



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Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil

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A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.

Proteção e participação da família

Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.

O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.

Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.

Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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