Mato Grosso
Mulheres impulsionam a ciência e a inovação em todas as áreas da Seciteci
Mato Grosso
Na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT), a presença das mulheres na ciência vai além do laboratório: elas estão na inovação, na pesquisa acadêmica, no projeto de extensão, na educação e na formação de novas cientistas. No Parque Tecnológico Mato Grosso, por exemplo, a atuação feminina aparece na ponte entre conhecimento e mercado, entre pesquisa e desenvolvimento às demandas de empresas, para melhorar produtos, processos e serviços.
“Eu atuo com essa conexão entre pesquisa, desenvolvimento, ciência com o setor produtivo e de negócios”, afirma Patrícia Seixas, agente de inovação que trabalha com inteligência artificial no Parque Tecnológico.
A ciência também se faz na linguagem e com impacto direto no território. Cristiane Pereira dos Santos, formada em Letras e doutora em Linguística, destaca que pesquisar a língua é tratar de identidade e poder.
“Em Mato Grosso, investigar a língua é também valorizar as vozes, as culturas e as diversidades que ocupam o nosso espaço”, diz. Para ela, ser mulher na ciência, especialmente na Seciteci, passa por fortalecer a educação e contribuir para políticas mais inclusivas: “É valorizar a educação, colocar a mulher enquanto pesquisadora, transformando a sua realidade”.
Atualmente, Cristiane também desenvolve um projeto em andamento sobre extratos de medicamentos fitoterápicos com estudantes do curso técnico em Farmácia, envolvendo uma média de 40 alunos, escolhido por dialogar com uma das certificações intermediárias do curso. Em fase inicial, com o início da bolsa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), o projeto busca mapear as principais plantas medicinais tradicionais de Mato Grosso e também aquelas reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conectando conhecimento científico, território e práticas de cuidado.
A pesquisa conta com uma bolsista, Sophia Barbosa, que, segundo a professora, tem “verdadeiro encanto” pelas plantas medicinais. “É um envolvimento que tem dado ao projeto um ritmo de estudo marcado por curiosidade e paixão. Além do levantamento e estudo das espécies, a equipe pretende investigar formas de produzir extratos, avançar na produção de cápsulas desses fitoterápicos e desenvolver a proposta em conjunto com professores de Farmácia da Etec”, explicou Cristiane.
Nas escolas técnicas, o protagonismo feminino aparece na iniciação científica e em projetos de inovação. Giovanna, estudante, relata participação em projetos de pesquisa e inovação na unidade onde estuda na Etec de Poxoréu como sendo muito relevante para ampliar os conhecimentos teóricos. Já Jennyfer Ribeiro, estudante da ETEC de Campo Verde, integra um trabalho sobre extração de nanocristais de celulose.
“A importância desse trabalho foi e continua sendo o trabalho em equipe, o desenvolvimento da inovação, da tecnologia, da ciência, tanto para o meu profissional e para levar para a vida inteira”, afirma. Ela cita apresentações em eventos e reforça o potencial das ciências e o impacto que as mulheres têm nela.
Para o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, a presença feminina se destaca da educação à inovação. “São mulheres pesquisando, ensinando, criando tecnologia, liderando projetos e conectando ciência às demandas reais da sociedade. Fortalecer essa participação é fortalecer o futuro de Mato Grosso.”
Esse cenário também aparece nos números: ao longo da 21ª e da 22ª Semana Nacional da Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (SNCT), 34 pesquisadoras foram reconhecidas por trajetórias, pesquisas e iniciativas com impacto no desenvolvimento científico e tecnológico do estado. O salto entre as edições chama atenção: foram 10 premiadas na 21ª e 24 na 22ª, que mostra um avanço acima de 100% no reconhecimento das pesquisas realizadas por mulheres. Em 2025, a premiação ganhou novos espaços de visibilidade, com a criação da categoria “Pesquisadora Destaque” e a inauguração da roda de conversa “Mulheres na Ciência”.
E esse reconhecimento se conecta a uma agenda mais ampla: a Seciteci também conduz ações voltadas à autonomia feminina, como o Programa Mulheres Mil, em parceria com o Governo Federal, oferecendo cursos alinhados às vocações dos territórios, valorizando saberes e respeitando as trajetórias de vida das participantes.
“Toda essa pauta ganha ainda mais sentido quando lembramos que fevereiro marca o Dia Internacional das Mulheres e Meninas nas Ciências. É um marco simbólico, mas a mobilização para a necessidade de ampliar oportunidades, permanência e visibilidade para meninas e mulheres em todas as áreas do conhecimento acontece o ano inteiro na Seciteci”, finaliza o secretário Allan Kardec.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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