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MT rompe séculos de silenciamento literário e publica livro com sabedorias das mulheres ciganas

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Rompendo séculos de invisibilidade e silenciamento na história oficial, a primeira obra literária que aborda o universo cigano em Mato Grosso, “Calins do Cerrado – Medicinas e Sabedorias Ciganas”, será lançada nesta sexta-feira (6.2), em Rondonópolis, pela Associação Estadual das Etnias Ciganas de Mato Grosso (AEEC-MT), Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer de Mato Grosso (Secel/MT) e a Editora Entrelinhas. A cerimônia de lançamento acontece a partir de 19h, na Biblioteca Pública Municipal Manoel Severino da Silva, localizada na Vila Operária (Quadra 20A, Lote 1131, Avenida Filinto Muller).

O evento vai contar com programação que engloba a exibição do episódio “Zilma”, da minissérie Luzia e As Calins de Mato Grosso, ainda inédita, e declamação da poesia “Sol”, de encerramento do livro, de autoria da vice-presidente da AEEC-MT, Jéssika Lorrayne Alves Cabral Lima Leme, também a proponente e produtora executiva do livro. Também está prevista a apresentação de danças ciganas solos com integrantes do grupo de danças Tradição Cigana, que tem sede na cidade.


Mestre Diva Foto: Karen Ferreira e Maria Clara Aquino

O livro foi publicado por meio do projeto “Mestra Diva – Ensinamentos e Sabedorias da Medicina Calon”, aprovado no Edital de Seleção Pública Viver Cultura – Identidades – Edição LPG 2023 da Secel/MT. Um dos temas centrais é a ligação entre as tradições ciganas, como a medicina Calon e a natureza, mais especificamente o cerrado, no caso das Calins que vivem no Estado.


Irandi Rodrigues Foto: Karen Ferreira e Maria Clara Aquino

A obra apresenta contos de cinco mulheres ciganas de quatro cidades mato-grossenses, entre elas a Mestra da Cultura Mato-grossense, raizeira Maria Divina Cabral, a Mestra Diva, de Rondonópolis, que também é a entrevistada especial da edição. Além disso, participam a professora aposentada Irandi Rodrigues Silva, de Chapada dos Guimarães, a assistente social Terezinha Alves, de Cuiabá, a matriarca da comunidade Calon de Tangará da Serra, Venerana Rodrigues Cunha Pereira e a ativista Nilva Rodrigues Cunha, de Rondonópolis.

De acordo com Jéssika Lorrayne, este é o primeiro livro publicado na literatura mato-grossense inteiramente produzido por pessoas ciganas. Segundo a proponente, a obra é uma continuidade do projeto Diva e As Calins de Mato Grosso: Ontem, Hoje e Amanhã, que reconheceu e homenageou Maria Divina como mestra da Cultura Mato-grossense e desdobrou-se na Exposição Multimídia Calin e na minissérie em cinco episódios Diva e As Calins de MT, que podem ser acessadas no seguinte pelo link www.galeriacalin.com .

“É muito importante a gente conseguir registrar em forma de contos, frases e fotos um pouco do que foi a história de nossas mulheres mais velhas, como a minha vó Diva e as tias Nerana, Terezinha, Irandi e Nilva, que estão no livro. No caso da minha vó ainda fica mais significativo, pois ela nunca teve a oportunidade de frequentar a escola, mas agora tem um livro com ensinamentos e sabedorias de vida”, emociona-se Jéssika, ao lembrar que as mulheres do tronco étnico Calon, se autodenominam de “Calins”, palavra na língua Chibe que pode ser traduzida como “Ciganas”.

Em breve o livro poderá ser acessado, a um preço simbólico, no site da Exposição Muiltimídia Calin, no endereço www.galeriacalin.com .

SERVIÇO:
O que: Lançamento do livro Calins do Cerrado – Medicina e Sabedorias Ciganas
Quando: 6/2/2026 – sexta-feira
Horário: 19h
Onde: Biblioteca Pública Municipal Manoel Severino da Silva, localizada à Avenida Filinto Muller, Quadra 20A, Lote 1131, Vila Operária, Rondonópolis-MT.

*Com informações da assessoria de imprensa

Fonte: Governo MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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