Mato Grosso

Inscrição para curso gratuito de Educação Patrimonial pode ser feita até esta segunda-feira (26)

Publicado em

Mato Grosso


As inscrições para o curso gratuito de Educação Patrimonial “Conhecer para Preservar” terminam nesta segunda-feira (26.1). Com foco educativo no campo do patrimônio cultural, a formação vai ocorrer entre os dias 6 de fevereiro e 10 de abril de maneira híbrida (presencial e online), com carga horária de 180 horas e certificação pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

O formulário online para inscrição está disponível aqui.

Entre os temas a serem abordados, estão educação patrimonial, patrimônio cultural e turismo, conservação e preservação, memória social e diversidade cultural. A programação inclui ainda visitas técnicas, atividades de campo e elaboração de trabalho final.

O curso é ofertado em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tendo validade para o aperfeiçoamento de professores, servidores públicos e outros profissionais. Além disso, a formação pode contribuir para as atividades de profissionais de museus e espaços culturais, estudantes, gestores e agentes culturais e comunitários, entre outros.

Ao todo, são 160 vagas disponíveis. Destas, 40 são exclusivas para moradores de Mato Grosso que participarão presencialmente de atividades de campo e aulas práticas realizadas em Cuiabá, além de assistirem às aulas virtuais.

As outras 120 vagas são destinadas a alunos de todo o Brasil, que farão as atividades e aulas virtualmente, na modalidade Educação à Distância (EaD). O processo seletivo observará critérios técnicos, territoriais e de ações afirmativas, conforme as regras do edital do curso (confira aqui).

Na modalidade presencial, serão destinadas 20 bolsas de ajuda de custo para participantes que moram no interior de Mato Grosso, com exceção dos municípios da Baixada Cuiabana. As bolsas têm como finalidade custear deslocamento, alimentação e permanência durante os encontros presenciais realizados em Cuiabá.

O curso gratuito de Educação Patrimonial “Conhecer para Preservar” é uma das atividades previstas no edital “Ações Formativas em Patrimônio Histórico e Museológico”, promovido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), com recursos da Política Nacional Aldir Blanc (Pnab).

As atividades são executadas pela Organização da Sociedade Civil (OSC) Ação Cultural, que foi selecionada no edital. São parceiros na iniciativa a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan-MT) e o Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso.

Serviço:

Curso de Educação Patrimonial

Inscrição até 26 de janeiro: aqui

Fonte: Governo MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

Publicados

em


A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA