Mato Grosso
Hospital Estadual Santa Casa prestou 396 atendimentos em oncologia infantil em 2024
Mato Grosso
O Hospital Estadual Santa Casa, unidade mantida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) em Cuiabá, realizou 396 atendimentos na área da oncologia infantil em 2024. A unidade atua como referência no atendimento a pacientes com câncer infanto-juvenil em Mato Grosso.
“O Hospital Estadual Santa Casa é referência em pediatria para todo o Estado e faz um trabalho excepcional junto aos pacientes oncológicos infanto-juvenis. A unidade reúne uma equipe humanizada para realizar os atendimentos, o que faz toda a diferença no tratamento”, ressaltou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Neste sábado (15.2), Dia Internacional de Luta contra o Câncer Infantil, o diretor do Hospital Estadual Santa Casa, Rodrigo Guimarães, alerta para que os pais e responsáveis fiquem atentos aos sintomas e mantenham as consultas pediátricas em dia.
“Por serem sintomas comuns de doenças que acometem crianças, é necessário que as consultas estejam em dia e que os pais ou responsáveis fiquem atentos aos sinais, a fim de ter um diagnóstico precoce”, acrescentou.
Os sintomas mais comuns do câncer infantil são: palidez, hematomas ou sangramento e dor óssea; caroços ou inchaços, principalmente aqueles indolores e sem febre; perda de peso inexplicada, tosse persistente, sudorese noturna e falta de ar; alterações nos olhos, como estrabismo; inchaço abdominal; dores de cabeça persistentes ou graves, vômitos pela manhã com piora ao longo do dia; dor em membros e inchaço sem traumas.
O Hospital Estadual Santa Casa presta diferentes tratamentos quimioterápicos, consultas de acompanhamento, exames e dá suporte ao paciente em tratamento oncológico que está internado na unidade.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso
Resumo:
- Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.
- A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.
Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.
O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.
Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.
O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.
No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.
Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.
O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.
Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.
Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.
Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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