Mato Grosso
Governo de MT assina acordo de cooperação para regularização ambiental de pequenos produtores de Tangará da Serra
Mato Grosso
Um acordo de cooperação técnica (ACT) para a regularização ambiental de pequenos produtores de Tangará da Serra foi assinado, nesta terça-feira (18.2), entre o Governo de Mato Grosso, prefeitura de Tangará da Serra, Sindicato Rural do município e Instituto Produzir, Conservar e Incluir (PCI). A assinatura do documento ocorreu na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em Cuiabá.
O documento irá auxiliar os pequenos produtores na regularização de projetos de crédito fundiário de Tangará da Serra e abrangerá mais de 300 famílias em três assentamentos Bezerro Vermelho, Vale do Sol I e Nossa Senhora Aparecida. Representando o Governo do Estado, o acordo técnico foi assinado pela Sema, Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF) e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
A secretaria Mauren Lazzaretti destacou durante o ato de assinatura a importância do apoio da prefeituras e sindicatos rurais para que se chegue até os produtores de seu município.
“Acredito que a cooperação e integração de esforços é que vai levar ao campo a mudança da realidade que ele vive e que experimenta a décadas. É uma honra que Tangará tenha se integrado a esta iniciativa e tenho a convicção de que ela se estenderá a todos os outros municípios de Mato Grosso. A estratégia do Governo do Estado é incluir todos os produtores na matriz de solução, nas políticas públicas para levar soluções até a ponta”, explica a secretária.
Durante o mutirão do CAR Digital, realizado em Tangará da Serra, foi identificado que de 1.600 cadastros, cerca de 1.300 são de pequenos produtores, o que fez com que o munícipio recebesse o projeto piloto. O acordo busca projetos de eficiência produtiva das propriedades, com a meta de apoiar as lideranças dos assentamentos e atuar como intermediário para facilitar a comunicação e o entendimento do projeto de regularização.
Instituições
Esta é uma iniciativa inédita no Estado que será importante para auxiliar os pequenos produtores no processo de regularização de suas terras, ressaltou a secretaria adjunta de Gestão Ambiental Luciane Bertinatto, que esteve à frente do trabalho pela Sema.
O prefeito de Tangara da Serra, Vander Masson, afirmou que a união entre as instituições é fundamental para os resultados e que o projeto realizado em Tangará seja motivador para os outros municípios.
A secretária de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Andreia Fujioka, ressaltou a importância de projetos que atendem pequenos produtores. “A assinatura do acordo técnico é um grande passo para o desenvolvimento sustentável dos pequenos produtores do município, para a acessibilidade a créditos e para a valorização da agricultura familiar. Parabéns a todos os envolvidos”, afirma.
O presidente do Sindicato Rural de Tangará da Serra, Romeu Ciochetta, reforçou a importância do acordo de cooperação que beneficiará o grande número de pequenos produtores rurais que tem o município.
Richard Smith, da PCI, lembrou que o trabalho em Tangara da Serra já está sendo desenvolvido a alguns meses com envolvimento do grupo de governança, as metas a serem atingidas e os projetos que estão chegando com engajamento dos produtores. Já a Empaer, representada pelo diretor Marcos Balbino, colocou sua equipe à disposição para assistência técnica e extensão rural em apoio à proposta de regularização e de produção das famílias atendidas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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