Mato Grosso
Governo de MT assina acordo de cooperação para regularização ambiental de pequenos produtores de Tangará da Serra
Mato Grosso
Um acordo de cooperação técnica (ACT) para a regularização ambiental de pequenos produtores de Tangará da Serra foi assinado, nesta terça-feira (18.2), entre o Governo de Mato Grosso, prefeitura de Tangará da Serra, Sindicato Rural do município e Instituto Produzir, Conservar e Incluir (PCI). A assinatura do documento ocorreu na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em Cuiabá.
O documento irá auxiliar os pequenos produtores na regularização de projetos de crédito fundiário de Tangará da Serra e abrangerá mais de 300 famílias em três assentamentos Bezerro Vermelho, Vale do Sol I e Nossa Senhora Aparecida. Representando o Governo do Estado, o acordo técnico foi assinado pela Sema, Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF) e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
A secretaria Mauren Lazzaretti destacou durante o ato de assinatura a importância do apoio da prefeituras e sindicatos rurais para que se chegue até os produtores de seu município.
“Acredito que a cooperação e integração de esforços é que vai levar ao campo a mudança da realidade que ele vive e que experimenta a décadas. É uma honra que Tangará tenha se integrado a esta iniciativa e tenho a convicção de que ela se estenderá a todos os outros municípios de Mato Grosso. A estratégia do Governo do Estado é incluir todos os produtores na matriz de solução, nas políticas públicas para levar soluções até a ponta”, explica a secretária.
Durante o mutirão do CAR Digital, realizado em Tangará da Serra, foi identificado que de 1.600 cadastros, cerca de 1.300 são de pequenos produtores, o que fez com que o munícipio recebesse o projeto piloto. O acordo busca projetos de eficiência produtiva das propriedades, com a meta de apoiar as lideranças dos assentamentos e atuar como intermediário para facilitar a comunicação e o entendimento do projeto de regularização.
Instituições
Esta é uma iniciativa inédita no Estado que será importante para auxiliar os pequenos produtores no processo de regularização de suas terras, ressaltou a secretaria adjunta de Gestão Ambiental Luciane Bertinatto, que esteve à frente do trabalho pela Sema.
O prefeito de Tangara da Serra, Vander Masson, afirmou que a união entre as instituições é fundamental para os resultados e que o projeto realizado em Tangará seja motivador para os outros municípios.
A secretária de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Andreia Fujioka, ressaltou a importância de projetos que atendem pequenos produtores. “A assinatura do acordo técnico é um grande passo para o desenvolvimento sustentável dos pequenos produtores do município, para a acessibilidade a créditos e para a valorização da agricultura familiar. Parabéns a todos os envolvidos”, afirma.
O presidente do Sindicato Rural de Tangará da Serra, Romeu Ciochetta, reforçou a importância do acordo de cooperação que beneficiará o grande número de pequenos produtores rurais que tem o município.
Richard Smith, da PCI, lembrou que o trabalho em Tangara da Serra já está sendo desenvolvido a alguns meses com envolvimento do grupo de governança, as metas a serem atingidas e os projetos que estão chegando com engajamento dos produtores. Já a Empaer, representada pelo diretor Marcos Balbino, colocou sua equipe à disposição para assistência técnica e extensão rural em apoio à proposta de regularização e de produção das famílias atendidas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Nem todo aborrecimento gera indenização; juiz explica quando há direito ao dano moral
Ter o nome negativado por engano, sofrer uma ofensa nas redes sociais ou ter a imagem divulgada sem autorização são situações que podem gerar um pedido de indenização. Mas será que todo constrangimento é considerado dano moral? A resposta é não.
Embora seja um dos temas mais frequentes no Poder Judiciário, o reconhecimento do
dano moral depende da análise de cada caso. A Constituição Federal assegura no artigo 5º, incisos V e X, o direito à indenização quando há violação da honra, da imagem, da intimidade ou da vida privada. Já o Código Civil estabelece, nos artigos 186 e 927, que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo.
De acordo com o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, o dano moral caracteriza-se pela lesão relevante a direitos da personalidade ou a interesses existenciais da pessoa, como a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada, a liberdade, a integridade física e psíquica e o nome.
Diferentemente do dano material, que envolve prejuízo financeiro, o dano moral atinge direitos ligados à dignidade da pessoa e pode repercutir tanto na esfera íntima, quanto na forma como ela é vista pela sociedade. “Nem toda contrariedade, frustração ou violação contratual gera automaticamente o dever de indenizar. É necessário que a ofensa tenha relevância jurídica e ultrapasse os transtornos normalmente esperados na vida cotidiana”, explica o magistrado.
Mero aborrecimento ou dano moral?
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem procura a Justiça. Situações como um pequeno atraso na entrega de um produto, uma fila demorada ou um contratempo sem maiores consequências costumam ser consideradas meros aborrecimentos, inerentes à vida em sociedade.
Já casos como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes, a divulgação não autorizada de imagens, uma acusação falsa, ofensas à honra, fraudes bancárias ou a interrupção injustificada de um serviço essencial podem configurar dano moral, desde que haja efetiva violação a direitos da personalidade.
“A vida em sociedade envolve contratempos, atrasos, frustrações e descumprimentos que podem causar incômodo, mas que não possuem gravidade suficiente para justificar uma indenização. O mero aborrecimento corresponde a uma situação desagradável, mas inserida nos riscos e inconvenientes comuns da vida cotidiana. O dano moral ocorre quando o fato ultrapassa esse limite e produz uma lesão relevante a um direito da personalidade ou a outro interesse existencial juridicamente protegido”, explica o magistrado.
Para que haja indenização, o Judiciário analisa, em regra, a existência de uma conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Dependendo da situação, também pode ser necessária a comprovação da culpa de quem causou o prejuízo.
Casos mais frequentes
Entre os casos mais frequentes analisados pelo Judiciário estão inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, protestos irregulares de títulos, fraudes bancárias, cobranças por serviços não contratados, interrupção injustificada de serviços essenciais, problemas no transporte aéreo, atrasos na entrega de imóveis, falhas na prestação de serviços, divulgação indevida de informações pessoais, uso não autorizado de imagem e ofensas à honra.
Ainda assim, o magistrado ressalta que nenhuma dessas situações gera, automaticamente, direito à indenização. “A existência do dano moral depende da análise das particularidades de cada caso, salvo nas hipóteses em que a própria natureza do fato permite presumir a lesão.”
As ações de indenização por dano moral podem envolver pessoas físicas, empresas e, em determinadas situações, o próprio Poder Público, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.
É preciso apresentar provas?
Conforme o juiz, quem ingressa com uma ação deve demonstrar os fatos que fundamentam o pedido. A prova da ocorrência do fato é, em regra, indispensável.
Documentos, mensagens, e-mails, fotografias, protocolos de atendimento, gravações realizadas de forma lícita, testemunhas, comprovantes de despesas e relatórios médicos podem ser utilizados para comprovar a conduta e sua relação com o dano alegado.
É necessário comprovar sofrimento psicológico?
Nem sempre. Conforme explica Luis Otávio Pereira Marques, o dano moral não depende, em todos os casos, da demonstração de sofrimento intenso, choro, depressão ou adoecimento psicológico. O que se examina é a existência de uma violação relevante a um direito da personalidade. Em algumas situações, a própria natureza da ofensa permite presumir o dano moral, sem necessidade de comprovar o sofrimento da vítima.
É o chamado dano moral presumido, reconhecido pela jurisprudência em determinadas situações, como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes ou o protesto indevido de um título. Nesses casos, é necessário comprovar que o fato ocorreu, mas não as consequências emocionais decorrentes da ofensa.
Como é definido o valor da indenização?
Quando o dano moral é reconhecido, o valor é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada processo. São considerados fatores como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, as consequências para a vítima, o grau de reprovabilidade da conduta, a situação econômica das partes e os parâmetros adotados em decisões semelhantes.
“A indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular a repetição da conduta, sem representar vantagem excessiva ou enriquecimento sem causa. O valor também não pode ser tão baixo que torne a reparação insignificante, nem tão elevado que se transforme em punição desproporcional”, conclui o juiz.
Onde procurar a Justiça?
Em caso de dúvida sobre a existência de dano moral, a orientação é reunir documentos, registros e outros elementos que possam comprovar os fatos. A partir dessas provas, caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias do caso e decidir se houve violação a direitos da personalidade que justifique a reparação.
Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos o cidadão pode ingressar sem advogado.
Vara Cível: causas acima de 40 salários mínimos ou processos de maior complexidade.
Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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