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Detran realizou mais de 6 milhões de atendimentos em 2024

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) realizou cerca de 6 milhões de atendimento em 2024, de forma presencial e online. A autarquia possui 138 unidades de atendimento ao público.

O serviço mais efetuado foi a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLVe), totalizando 1.646.951 documentos emitidos. Até dezembro de 2024, Mato Grosso contava com uma frota de 2.754.358 veículos em circulação.

Ainda na área de veículos, foram realizadas 650.203 vistorias veiculares nas unidades do Detran pelo Estado, bem como pelas 66 empresas de vistoria veicular credenciadas junto ao Detran para prestar o serviço.

Também foram realizadas 486.443 transferências de propriedade veicular e 234.722 transferências de veículos de município e Estado. Além disso, foram confeccionadas 264.125 Placas de Identificação Veicular no padrão Mercosul pelas 131 empresas de estampagem credenciadas ao Detran.

Na área de habilitação, somente em 2024, o Detran emitiu 405.547 Carteiras Nacional de Habilitação (CNH). Foram realizadas 130.927 provas teóricas e 167.880 provas práticas de direção. Também foram feitas 423.943 coletas de imagem e de assinatura digital (CAV) para processos de habilitação. Ainda, foram 262.749 renovações de CNH, 59.695 primeira habilitação emitidas, 52.673 CNHs definitivas e 7.407 emissões de segunda via da CNH.

“Os números mostram a grandeza do Detran pela totalidade de atendimento e serviços realizados. São milhares de cidadãos todos os dias em nossas unidades para realizar os mais diversos serviços na área de veículos ou de habilitação. Por isso, nossa prioridade na atual gestão é melhorar a qualidade do nosso atendimento, proporcionando maior conforto em nossas unidades e também expandir e aprimorar os serviços ofertados de forma online, para desburocratizar cada vez mais os nossos serviços”, ressaltou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

O coordenador de Atendimento ao Cidadão do Detran-MT, Cleyton Brandão, destacou as melhorias vivenciadas pelos cidadãos ao longo da gestão tanto no atendimento presencial como na implementação dos serviços de forma online.

“A atual gestão investiu muito na modernização das unidades para melhor atender o cidadão, como a reforma total do atendimento ao público na sede, em Cuiabá, além da implantação do sistema de agendamento pelo site do órgão, o que reduziu drasticamente as filas de espera nas unidades de atendimento, possibilitando ao cidadão iràs unidades no dia e horário escolhido por ele, garantindo mais agilidade no atendimento e mais comodidade”, comentou.

Os avanços no Detran são sentidos na prática por centenas de cidadãos. Um deles é o motorista de aplicativo, Carlos Fabiano Almeida, que precisou ir à unidade do Detran sede e agendou o atendimento pelo site.

“Não ia ao Detran há muito tempo e fiquei impressionado com a agilidade do atendimento, sem filas de espera, e gostei de ter agendado o horário para ir. Achei muito prático. Resolvi o que precisava de forma bem rápida”, relatou.

O atendimento presencial para todas as unidades do Detran-MT deve ser agendado pelo site: www.detran.mt.gov.br.

Serviços online

Além dos serviços presenciais, o Detran-MT conta com mais de 20 serviços que podem ser realizados de forma online, pelo site do órgão ou pelo aplicativo MT Cidadão.

São eles:

  • Renovação da CNH;
  • Emissão do Licenciamento Anual;
  • Transferência veicular digital;
  • Segunda via da CNH;
  • Troca para CNH definitiva;
  • Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
  • Troca para Placa Mercosul;
  • Segunda via de CRV
  • Inclusão de financiamento;
  • Baixa de financiamento;
  • Requerimento para condutor PCD;
  • Inclusão de atividade remunerada EAR na CNH (para motoristas profissionais e de aplicativo);
  • Emissão de certidão do condutor;
  • Consulta de informações de veículos;
  • Defesa e Recurso de infração de trânsito e muitos outros;
  • Emissão da credencial de estacionamento de idoso (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
  • Indicação de Real Infrator (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito).

Atendimento virtual

Além do atendimento presencial das unidades e dos serviços online, o Detran-MT também possui um canal de atendimento via WhatsApp, pelo número (65) 99933-9318 e o Disque Detran, através do número: (65) 3615-4800. Para falar com os atendentes do Detran, tanto pelo telefone quanto pelo whattsapp, o horário de funcionamento é das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Pelo WhatsApp o cidadão pode obter respostas automáticas para as perguntas feitas com mais frequência e também pode interagir com um dos atendentes pelo aplicativo, para sanar suas dúvidas, no horário de expediente, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira. Somente em 2024, foram realizados 77.746 atendimentos ao cidadão por meio do Disque Detran.

Fonte: Governo MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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