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Deputados aprovam, em primeira votação, projeto que obriga uso de máscara

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Mato Grosso

Da Redação.

Depois de muita polêmica em Plenário, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em primeira votação, no final da tarde da última segunda-feira (20), com sete votos contrários, o Projeto de Lei 303/2020 – ou Mensagem 35/2020 acatando o substitutivo integral número 2, de autoria pelo deputado Lúdio Cabral (PT), que dispõe sobre o uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus em Mato Grosso.

O substitutivo integral diz, em seu artigo 1º, que enquanto vigente o estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 424, de março de 2020, fica recomendada a utilização de máscara facial, ainda que artesanal, por toda a população no território mato-grossense. O parágrafo único do artigo diz que “fica o Governo do Estado de Mato Grosso obrigado a fornecer gratuitamente máscaras faciais para toda a população do Estado, bem como realizar campanha de conscientização e orientação sobre o uso correto das máscaras”.

O artigo 2º diz que “enquanto vigente o estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 424, de março de 2020, os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município do Estado de Mato Grosso devem fornecer e exigir o uso de máscaras faciais por seus funcionários, colaboradores, clientes e usuários, para acesso às suas dependências”.

O parágrafo 1° prevê que “o descumprimento ensejará aplicação de multa de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) ao estabelecimento privado, por pessoa sem máscara em seu interior, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica decorrentes de infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal)”.

O parágrafo 2° diz que o descumprimento ensejará penalidades administrativas e aplicação de multa de R$ 140,00 ao gestor de órgão publico, por pessoa sem máscara, sob sua responsabilidade, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelos representantes legais da pessoa jurídica decorrentes de infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal).

O artigo 3° diz que os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a disponibilizar aos seus clientes e usuários, além de máscaras, preparação alcóolica à 70%, sob as formas gel ou solução e o artigo 4º prevê que compete ao Procon, aos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais e à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, promover a fiscalização do cumprimento do disposto nesta lei, bem como a aplicação das punições cabíveis”.

Conforme o deputado Lúdio Cabral, autor do substitutivo número 2, o mais importante, neste momento, é que o governo desenvolva uma ampla campanha de conscientização junto à população. “O mais importante é a campanha de conscientização. Isso já está acontecendo e vale mais do que qualquer lei. Por isso não tinha necessidade de obrigar e multar”, disse o parlamentar.

Conforme Lúdio Cabral, “a proposta aprovada deixa claro que cabe ao governo, primeiro, recomendar o uso, conscientizar e orientar, além de distribuir máscaras de forma massiva para toda a população. Tem que acabar com a multa e obrigar o poder público a distribuir para os seus trabalhadores. Além de os estabelecimentos públicos e privados que ficam com a obrigação de fornecer máscaras aos seus trabalhadores. Este é o sentido do substitutivo que pode ser bastante melhorado até a votação da segunda fase, em segunda votação”, completou.

Para o deputado Valdir Barranco (PT), “o substitutivo vem ao encontro daquilo que deveria ser a proposta inicial da mensagem. Maior resultado do que multar é distribuir máscaras para quem não pode adquirir. Estou satisfeito e tenho visto que a população está utilizando máscara, mas muitos não tem condições de adquirir. Mais do que multar, é preciso garantir máscaras”, disse.

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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