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Dema instaura 145 procedimentos investigativos por crimes de degradação ambiental em MT

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Mato Grosso

Da Redação

A Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) é responsável por apurar os delitos ambientais de grande complexidade em todo o Estado de Mato Grosso, como queimadas (urbana e rural) e desmatamento. Conforme o levantamento da Dema, 145 procedimentos investigativos foram instaurados no período de 1º de junho de 2018 a 28 de agosto de 2019. Vale ressaltar que os crimes de menor gravidade são apurados nas delegacias locais.

A delegada titular da Dema, Alessandra Saturnino, informou que o trabalho da Polícia Civil nas questões ambientais, principalmente na área de degradação ambiental (queimadas e desmatamento), consiste na apuração da autoria do ilícito penal, buscando colher elementos da materialidade do crime.

“A junção desses elementos possibilita a eventual propositura de uma ação penal. Nessas ações a materialidade delitiva, dependendo da extensão do dano, da forma que foi produzida, a investigação se torna complexa por conta também da extensão da área”, explica.

Mesmo sendo um trabalho complexo, a delegada salienta que hoje as instituições trabalham com tecnologias que auxiliam na produção da prova. Conforme ela, a Dema também investiu na qualificação de seus servidores para atuar nesse tipo de investigação, contando também com outras instituições parceiras nas ações, a exemplo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), o Instituto de Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Batalhão Militar Ambiental, Ministério Público Ambiental, Poder Judiciário, Politec, Corpo de Bombeiros, entre outros.

“Quando a investigação exige uma especialidade maior, sempre lançamos mão de parceiros que possuam especialidade na área para nos auxiliar. Essa atuação colaborativa dos órgãos, tanto de segurança pública, quanto da área ambiental, faz toda a diferença no combate aos crimes ambientais. Sozinho, o estado não consegue trabalhar de forma eficaz. Essas unidades da segurança pública já estão acostumadas a trabalhar em uma sintonia mais fina”, destaca.

Para a delegada, como o crime ambiental traz reflexo em outras áreas, como na saúde, por exemplo, a integração dos órgãos para o combate e prevenção é extremamente necessária. “Em terminadas situações temos a parceria, inclusive, dos órgãos da Vigilância Sanitária e da Saúde, por conta dessa inter-relação das questões ambientais”, completa.

Os crimes de queimadas e desmatamento (queima e corte) estão inseridos na degradação ambiental, com artigos correlacionados na Lei 9605/98. São eles:

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção;

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente;

Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.

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Júri de policiais penais é adiado após dissolução do conselho

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O julgamento de três réus, dois deles policiais penais, acusados de envolvimento no homicídio de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 2018, foi interrompido nesta terça-feira (13) após a dissolução do Conselho de Sentença. A decisão foi proferida pelo Juízo responsável pelo caso em razão da apresentação, pela defesa, de um relatório sigiloso que não constava nos autos disponíveis na Comarca de Primavera do Leste.A controvérsia sobre o documento foi levantada pelos advogados dos réus, que sustentaram que o relatório já havia sido juntado ao processo quando o feito tramitava na Comarca de Poxoréu. Segundo a defesa, o material não teria sido encaminhado quando os autos foram transferidos para Primavera do Leste, após o desaforamento do julgamento.Os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), manifestaram-se pela impugnação do relatório, sustentando a impossibilidade de utilização do documento nas circunstâncias apresentadas e prosseguimento do Júri.“Após a oitiva de várias testemunhas, a defesa apresentou um relatório supostamente sigiloso. O processo tramitava em Poxoréu e foi desaforado para Primavera do Leste. Quando os autos foram encaminhados, esse anexo sigiloso não foi enviado. Todos fomos surpreendidos em plenário. O Ministério Público suscitou questão de ordem para que o relatório fosse excluído ou não fosse utilizado”, explicou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Diante da situação, a magistrada determinou a dissolução do Conselho de Sentença e redesignou o julgamento para o dia 20 de janeiro de 2027, às 8h. Antes da interrupção dos trabalhos, dez testemunhas chegaram a ser ouvidas em plenário.“Com a dissolução do Conselho de Sentença, é designada uma nova data para o julgamento. Um novo conselho será sorteado e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pela defesa e pela assistência de acusação voltarão a ser ouvidas. O Júri recomeça desde o início, com novo sorteio dos jurados, já que os integrantes do conselho dissolvido tiveram contato direto com os fatos discutidos nesta sessão”, explicou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.O processo apura o assassinato de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 1º de maio de 2018, em Poxoréu. Conforme a denúncia do Ministério Público, após uma discussão iniciada durante o evento denominado Encontro de Violeiros, a vítima foi perseguida até uma residência, onde foi atingida por disparo de arma de fogo.Respondem ao júri o policial penal Fábio Domingos, acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e apontado pelo Ministério Público como autor do disparo fatal; o policial penal Carlos Jesus de Oliveira, denunciado por homicídio qualificado em concurso de pessoas; e Josane Francisca Dias de Souza, denunciada por disparo de arma de fogo.Segundo a acusação, durante a discussão ocorrida no estacionamento da festa, Josane Francisca Dias de Souza, esposa de Fábio Domingos, teria efetuado um disparo que atingiu a lataria do veículo conduzido por Giovanni Henrique Oliveira Lopes.Também figurava entre os denunciados por homicídio qualificado Patrício Francisco Dias, apontado pelo Ministério Público como participante da ação criminosa em concurso de pessoas. O processo em relação a ele, entretanto, foi extinto em razão de seu falecimento.De acordo com a denúncia, após a discussão ocorrida durante a festa, Fábio Domingos, Carlos Jesus de Oliveira e Patrício Francisco Dias teriam seguido a vítima e invadido a residência onde ela se encontrava, apresentando-se como policiais. Conforme a acusação, Giovanni Henrique Oliveira Lopes foi surpreendido dentro do imóvel e atingido por um disparo na cabeça, na frente do filho de 4 anos, na época.Com o adiamento, o caso voltará a ser submetido ao Tribunal do Júri em janeiro do próximo ano, quando um novo Conselho de Sentença será constituído para analisar as acusações formuladas pelo Ministério Público e as teses apresentadas pelas defesas.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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