Mato Grosso
Corrida da Justiça e Cidadania beneficiará Centro Louis Braille e ampliará inclusão em Rondonópolis
Mato Grosso
Promover saúde, integração social e, acima de tudo, transformar vidas. Esse é o propósito da 2ª Corrida da Justiça e Cidadania de Rondonópolis, promovida pelo Fórum de Rondonópolis e que neste ano terá como beneficiário o Centro de Reabilitação Louis Braille, instituição que há mais de quatro décadas atua na reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência visual. Parte dos recursos a serem arrecadados com as inscrições para a corrida será destinada à instituição.
Fundado em 1983, o Centro Louis Braille atende atualmente cerca de 230 alunos matriculados, com idades que vão de bebês a idosos de até 80 anos. A maioria é oriunda de famílias em situação de vulnerabilidade social. A instituição, sem fins lucrativos, sobrevive com repasses públicos e apoio da sociedade civil organizada, oferecendo atividades que vão desde o ensino do Braille e da informática até música, esportes e orientação para mobilidade com bengala.
A diretora da instituição, Andréia Damasceno Rodrigues destaca que os recursos a serem arrecadados com a corrida serão fundamentais para um projeto prioritário. “Somos uma instituição filantrópica e buscamos parcerias para manter nossos atendimentos. Os recursos da corrida serão destinados à construção de uma sala de fisioterapia, que vai atender crianças, adultos e idosos em reabilitação. É uma necessidade urgente”, afirma.Corrida alia esporte e solidariedade
Coordenadora do evento e diretora do Fórum do Rondonópolis, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni explica que a iniciativa vai além da prática esportiva. “A corrida é totalmente beneficente. Tudo o que é arrecadado, descontados os custos do evento, é destinado a projetos sociais. Este ano escolhemos o Louis Braille pela relevância do trabalho que realiza na cidade”, pontua.
A programação inclui novidades. Além da corrida principal, marcada para agosto, haverá a Corrida Kids, voltada para crianças de 2 a 12 anos, com participação inclusive de alunos de projetos sociais. “Nosso objetivo é fortalecer instituições e promover integração entre o Judiciário, forças de segurança e a sociedade”, completa a magistrada.Histórias que mostram transformação
Para quem vivencia o dia a dia do Centro Louis Braille, o impacto é visível. A dona de casa Sidineia de Quadros de Abreu, mãe do pequeno Bernardo, de 2 anos e 7 meses, relata a evolução do filho após o acompanhamento.
“Ele nasceu prematuro e teve paralisia cerebral, o que afetou o desenvolvimento, inclusive a visão. Aqui ele faz terapias de estímulos visuais e foi a melhor coisa que aconteceu. O comportamento dele melhorou muito e estamos vendo uma evolução muito boa”, conta emocionada.
A trajetória da professora da rede pública do município Leandrina de Oliveira Pereira também evidencia a importância do Centro. Ela perdeu a visão ainda na infância e na adolescência encontrou no Louis Braille o apoio necessário para seguir estudando.“Eu fiz faculdade e mestrado sem enxergar, sempre com o apoio daqui. Aqui fui alfabetizada em Braille, aprendi informática, faço atividades físicas. Tudo contribuiu para que eu pudesse continuar meus estudos e conquistar minha independência”, relata.
Inclusão que gera autonomia
As atividades oferecidas vão além da reabilitação física. O Centro trabalha a autonomia e a inclusão social dos alunos, ensinando desde o uso de tecnologias assistivas até atividades do cotidiano.
Além do Sistema Braille, o Centro de Reabilitação oferece aulas de Sorobã (instrumento milenar de cálculo manual), Estimulação visual, Atividades de vida diária, Orientação e Mobilidade, Informática Assistiva, Artesanatos, Teatro, Música, Estimulação Precoce, Projeto Horta, Canto e Coral, Atividades Físicas e Jardim Sensorial.
A pensionista Isabel Maria, que convive com baixa visão, participa ativamente do Projeto Horto, que reúne alunos do Louis Braille para promover caminhadas, orientação de mobilidade, qualidade de vida e inclusão. “Aqui a gente aprende, se desenvolve. Eu voltei a estudar e terminei o Ensino Médio. É um lugar que muda a vida da gente. Foi dentro do Projeto Horto que comecei a praticar corrida de rua”, contou Isabel, que já garantiu sua presença na Corrida da Justiça e Cidadania.
Aluna há mais de 10 anos do Centro de Reabilitação, a pensionista Edite Nascimento também ressalta os benefícios. “Aqui a gente faz caminhada, academia, encontra amigos. É saúde e alegria. O Louis Braille nos dá independência e vontade de viver”, comemora.Fortalecimento do Esporte
A programação deste ano contará ainda com a realização da 1ª Corrida Kids da Justiça e Cidadania, marcada para o dia 15 de agosto, com expectativa de reunir 250 crianças e adolescentes entre 2 e 12 anos. Parte das vagas será destinada gratuitamente a crianças em situação de vulnerabilidade social atendidas por projetos sociais do município.
Já a 2ª Corrida da Justiça e Cidadania será realizada no dia 16 de agosto e deve reunir cerca de 800 corredores e mais de mil participantes. A prova contará com as categorias Geral, Morador de Rua, Servidor do Fórum de Rondonópolis e Servidor dos Órgãos de Segurança Pública.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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