Mato Grosso
Corpo de Bombeiros oficializa novo comandante do 6º Comando Regional de Bombeiros Militar
Mato Grosso
¿O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na quarta-feira (19.2), a troca de comando do 6º Comando Regional de Bombeiros Militar (6º CRBM), responsável pelo atendimento aos municípios da região noroeste e oeste do Estado.
O tenente-coronel BM Rogério Quinteiro Barcellos assumiu o comando da regional, substituindo o tenente-coronel BM Rafael Corrêa dos Reis, que esteve à frente da função por cerca de três anos.
A cerimônia de passagem de comando foi presidida pelo comandante-geral adjunto do CBMMT e chefe do Estado-Maior, coronel BM Rony Robson Cruz Barros. Também participaram da solenidade o coronel BM Heitor Fernandes da Luz, diretor operacional da corporação, e o coronel Fernando Duarte Santana, comandante do 3º Comando Regional de Bombeiros Militar (3º CRBM).
O evento contou ainda com a presença de autoridades políticas, civis e militares de Tangará da Serra e região, além de membros do Conselho Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiro do município (Funrebom).
Durante a solenidade, o coronel BM Rony Robson Cruz Barros destacou os avanços conquistados pela corporação ao longo de seus 60 anos de atuação no Estado, que permitiram o fortalecimento do efetivo, a ampliação do atendimento e a melhoria na prestação de serviços à população. Ele ressaltou, ainda, que o planejamento da corporação busca ampliar a capacidade operacional dos bombeiros não apenas na regional, mas em todo o Estado.
“Em quase oito meses de comando, já conseguimos resultados importantes para a nossa instituição. Entre as conquistas, destaco a possibilidade de contratação de até 550 bombeiros temporários, atendendo à crescente demanda por efetivo. Além disso, tivemos o chamamento de mais 15 cadetes para o curso de oficiais, e a formação da primeira turma de cadetes do Estado, prevista para este ano. Também avançamos na possibilidade da expansão de novas unidades, com a abertura de mais 10 municípios no interior do Estado, e a construção da nossa sede própria para o Comando Regional. Estamos trabalhando intensamente em melhorias”, afirmou.
Representando o prefeito Vander Alberto Masson, Angela Xavier Belizário, também membro do Funrebom, enfatizou as dificuldades enfrentadas pelos bombeiros e a relevância do trabalho desenvolvido pelo 6º CRBM. Ela reforçou, ainda, a importância do Funrebom para apoiar as ações da corporação e a necessidade de contínuo apoio institucional. O Funrebom busca garantir uma gestão eficiente dos recursos destinados ao Corpo de Bombeiros no município.
“Já presenciei momentos em que eu pensava: ‘Meu Deus, o bombeiro está sozinho, no meio do nada, combatendo incêndios.’ E a gente via a bravura deles, comendo no meio do mato, sem folgas, sem férias, todos trabalhando intensamente para combater incêndios. Isso me fez respeitar ainda mais os bombeiros. Como membro do Funrebom, sempre estivemos juntos, buscando proporcionar melhores condições de trabalho para a tropa, para que pudessem oferecer um serviço ainda mais qualificado à nossa comunidade e à sociedade”, declarou.
Em sua despedida, o tenente-coronel BM Rafael Corrêa dos Reis destacou ações que fortaleceram as atividades do Corpo de Bombeiros Militar na região, como a realização dos projetos sociais, a retomada da Corrida Homens do Fogo em Tangará da Serra, e a coordenação da Sala de Situação Decentralizada, responsável por monitorar e coordenar as ações de prevenção, preparação e, sobretudo, as ações de resposta aos incêndios florestais na região.
Atualmente, o 6º CRBM tem unidades operacionais nas cidades de Tangará da Serra, Juína e Campo Novo do Parecis, que atendem a 17 municípios de sua área de abrangência.
“Nossa área de atuação é extensa, mas temos a satisfação de contar com um governo que tem investido consideravelmente na questão de equipamentos, o que nos permite gerenciar as ocorrências de forma eficiente. Conseguimos fazer toda a gestão de atendimento à ocorrência, otimizando nossos recursos disponíveis para que pudéssemos contribuir e fazer o enfrentamento aos incêndios florestais. Foram três anos de muito trabalho. A região me acolheu bem, permitindo que eu conduzir esses desafios da melhor maneira”, afirmou
Ao assumir o comando, o tenente-coronel BM Rogério Quinteiro Barcellos declarou que seu objetivo é dar continuidade aos projetos e atividades realizadas por seu antecessor. “As expectativas são ótimas. Vamos dar continuidade ao excelente trabalho desenvolvido pelo tenente-coronel Rafael, que esteve aqui por três anos e fez um trabalho notável. Nossa intenção é seguir o planejamento que ele traçou, alinhando-o ao planejamento da instituição, e aproximando cada vez mais a população de Tangará da Serra, além de atender toda a região da qual o Comando Regional faz parte”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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