Mato Grosso
“Corpo de Bombeiros foi fundamental para combater incêndios no Pantanal”, afirma prefeito de Poconé
Mato Grosso
O prefeito de Poconé, Dr. Jonas Eduardo de Queiroz Moraes, afirmou que a presença do pelotão do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) no município tem sido crucial para combater os incêndios, principalmente durante o período de estiagem, no bioma Pantanal.
“Poconé foi um município pantaneiro que, em 2024, conseguiu controlar os focos de incêndio, enquanto houve aumento nas demais cidades na parte do pantanal sul mato-grossense. Isso prova a importância do pelotão, do planejamento e do trabalho incansável realizado pelos bombeiros militares em nossa região”, afirmou.
A afirmação foi feita durante a solenidade de troca de comando do 1º Pelotão Independente Bombeiro Militar (1º PIBM), realizada nesta terça-feira (18.2), em Poconé (a 105 km de Cuiabá). O capitão BM Adilson de Arruda assume o posto de comandante da unidade operacional.
Em seu discurso, o prefeito destacou os resultados positivos do planejamento preventivo da corporação e da atuação estratégica dos bombeiros militares, tanto no combate direto às chamas, quanto nas ações de busca, resgate e atendimento à população.
“A atuação rápida e eficiente em situações de emergência contribuiu diretamente para a diminuição dos focos de incêndio em 2024”, enfatizou.
Além disso, ele ressaltou a importância das parcerias estabelecidas para minimizar os impactos das queimadas. Para o prefeito, a manutenção do pelotão no município continua sendo uma prioridade, com o objetivo de garantir a segurança da comunidade e a proteção do ecossistema local.
“Tudo isso é fruto da parceria entre a prefeitura, outras entidades e o Governo de Mato Grosso. Trata-se de uma rede de proteção que busca não só a reduzir os focos de incêndio e outras ocorrências, mas também mitigar os efeitos devastadores que esses incidentes causam na saúde das pessoas e no patrimônio, tanto físico quanto ambiental, do nosso bioma”, concluiu o prefeito.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio
Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.
A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.
Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.
Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.
Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho
Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.
Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.
Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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