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Atendimento Educacional Especializado apoia adaptação de alunos no primeiro mês de aulas da Escola João Paulo II, em Paranaíta

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O primeiro mês de aulas na Escola Estadual João Paulo II, em Paranaíta, tem sido conduzido com foco direto no Atendimento Educacional Especializado (AEE), entendido pela unidade como eixo central do processo de adaptação dos estudantes da Educação Especial.

Desde o início do ano letivo, em 3 de fevereiro, as ações nas primeiras semanas priorizaram a construção de vínculos, a ambientação ao espaço escolar, a aproximação com os profissionais de apoio e uma avaliação pedagógica inicial marcada por olhar sensível e escuta ativa das famílias.

Na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), onde funciona o AEE, o trabalho começa antes mesmo de qualquer conteúdo formal: começa pelo acolhimento. A professora Elisa Glatz, responsável pelo atendimento na unidade, explica que criar confiança é condição para o avanço pedagógico.

“Nosso foco inicial não está apenas em identificar dificuldades, mas em reconhecer potencialidades. Quando o estudante percebe que é valorizado, ele se abre para aprender”, afirma a educadora.

Além das atividades de rotina, a escola organizou, nesse período de adaptação, uma apresentação cuidadosa dos profissionais que acompanham os estudantes, buscando reduzir inseguranças e fortalecer o sentimento de pertencimento.

Paralelamente, a professora observa que a equipe do AEE realiza a avaliação pedagógica inicial com atenção individualizada, considerando necessidades específicas, modos de aprender e formas mais adequadas de apoio, sempre em diálogo com pais e responsáveis, considerados parte essencial na construção de estratégias.

Esse alinhamento com as famílias, segundo a escola, tem uma finalidade clara de consolidar uma parceria permanente, capaz de sustentar o estudante durante todo o ano. Para a unidade, o diálogo estabelecido nas primeiras semanas amplia a confiança mútua e ajuda a formar uma rede de apoio eficiente, articulando escola, casa e profissionais.

A inclusão também se fortalece no cotidiano das salas regulares, a partir do trabalho colaborativo entre o AEE e os professores. O professor de Química Tarcísio Almeida destaca que adequações metodológicas não significam reduzir expectativas, mas ampliar caminhos de aprendizagem.

“A experimentação química no contexto da educação especial funciona como uma ponte entre teoria e prática. O foco não é reduzir o rigor científico, mas diversificar estratégias sensoriais para garantir que o conhecimento seja acessível e concreto”, ressalta.

No componente Projeto de Vida, a professora Bruna Rocha avalia que a adaptação passa, também, por tornar objetivos possíveis e significativos para cada estudante. “Trabalhar o Projeto de Vida exige sensibilidade. É preciso transformar sonhos em metas possíveis, fortalecendo autonomia, autoestima e pertencimento”, explica.

Para Maria Regina Santos, da Coordenadoria de Gestão Pedagógica da DRE de Alta Floresta, o que se observa na João Paulo II é um exemplo de inclusão construída como prática diária, não como ação isolada.

“O acolhimento é uma postura pedagógica permanente. Ele consolida a inclusão como princípio diário e garante o direito à educação com equidade. Ao fortalecer vínculos afetivos e sociais, a escola contribui diretamente para a autonomia dos estudantes”, destaca.

O secretário de Estado de Educação de Mato Grosso, Alan Porto, também reforça o papel do Atendimento Educacional Especializado como base do processo inclusivo. “A educação inclusiva é uma prioridade da Rede Estadual. Quando a escola investe no AEE, na formação de professores e em práticas colaborativas, está assegurando que cada estudante tenha acesso ao aprendizado com dignidade, respeito e igualdade de oportunidades”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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